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Ação integrada realiza vistoria nas celas da Cadeia Pública de Alto Araguaia

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Uma criteriosa vistoria nas celas da Cadeia Pública do município de Alto Araguaia, região sul do Estado, foi realizada na manhã desta quinta-feira (19.05), durante a operação “Blocker” deflagrada pela Polícia Civil em conjunto com a Polícia Penal.

A ação integrada teve como objetivo apreender prováveis objetos ilícitos ou não permitidos, apurar provaveis condutas em desconformidade com a lei, além de localizar eventuais locais usados como esconderijo para drogas, celulares e armas.

Durante toda manhã os reeducandos foram submetidos a revista pessoal, e através do plano estratégico operacional, foram transferidos de suas respectivas celas para o pátio comum.

Em seguida foram realizadas buscas minuciosas nas carceragens, e todos os objetos pessoais foram retirados e levados para a parte externa da unidade prisional.

Houve também a inspeção de todos os colchões, roupas, cobertas, comida, itens de higiene, entre outros utensílios, feita por meio de uso de detector de metal. Ao final da ação não foi encontrada nenhuma infração penal ou administrativa.

O delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, falou da importância desse tipo de procedimento que deverá ser realizado com frequência.

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“É um trabalho preventivo que evita eventual uso ilegal de celular, drogas, condutas incompatíveis com as normas do sistema prisional, e dificulta para que os reeducandos cometam ilícitos extramuros”, destacou o delegado. 

O nome da operação “Blocker’ foi em alusão ao bloqueio de uso de aparelhos celulares em presídios, o que é terminantemente proibido pela legislação.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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