POLÍCIA FEDERAL
PF, Ministério do Trabalho e Prefeitura Municipal de Curitiba combatem empresas de segurança privada ilegal
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Curitiba/PR. A Polícia Federal realizou, na noite desta sexta-feira (14/2), uma operação conjunta com o Ministério do Trabalho e a Prefeitura de Curitiba para fiscalizar a atuação de empresas de segurança privada em uma casa noturna da cidade.
Durante a ação, a Polícia Federal identificou irregularidades na empresa de segurança contratada para atuar no local, resultando em notificação e na proibição de suas atividades no evento. O Ministério do Trabalho conduziu auditoria nas relações trabalhistas dos profissionais envolvidos, enquanto a Prefeitura notificou e autuou o estabelecimento pela ausência de alvará de funcionamento.
Ações como essa são fundamentais para coibir a atuação irregular de empresas de segurança privada, assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais do setor e garantir que eventos e estabelecimentos operem em conformidade com a legislação. A Polícia Federal seguirá intensificando esse tipo de fiscalização em parceria com outros órgãos, reforçando a importância da legalidade e da segurança para a sociedade.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Contato: (41) 3251-7809
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal

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Polícia Federal, com apoio da PMMG, prende condenado pelos atos de 8 de janeiro

São Lourenço/MG. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, prendeu, nesta quinta-feira (20/3), um foragido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A prisão ocorreu após o recebimento do mandado expedido pelo STF, que condenou o réu a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Entre as acusações, destaca-se o furto de uma réplica da Constituição Federal de 1988 durante a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além da pena de reclusão e detenção, o condenado deverá pagar, de forma solidária com os demais envolvidos, R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
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