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Lei Maria da Penha passa a garantir maior segurança jurídica e mais autonomia à vítima

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4) a Lei Nº 15.380, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. A Lei Nº 15.380 contribui para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ao definir a audiência de retratação como ato vinculado à manifestação do desejo da vítima, mantendo inalterado os demais requisitos (momento anterior ao recebimento da denúncia).

Com a alteração, o Art. 16 da Lei Maria da Penha agora determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.

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Antes da Lei Nº 15.380 havia entendimentos divergentes em relação às audiências de retratação. Enquanto alguns tribunais entendiam pela obrigatoriedade da designação da audiência com o fim de consultar o interesse – ou não – da vítima em manter a representação em face de seu agressor, outros compreendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício, exigindo a manifestação expressa da vítima.

A questão foi submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça e, finalmente, pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167, que consignou que “a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Com a Lei Nº 15.380 promove-se maior segurança jurídica, mais autonomia à vítima e, além disso, economia processual, ressaltando-se, assim, um preceito basilar da Lei Maria da Penha: a proteção ao espaço da vítima e a redução de potencial revitimização ou promoção de constrangimentos que uma audiência não solicitada poderia causar.

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 Fonte: Palácio do Planalto 

Fonte: Ministério das Mulheres

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Ministra Márcia Lopes participa de ato em Porto Alegre nesta terça-feira (5) em homenagem às vítimas de feminicídio

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, participa nesta terça-feira (5), às 7h30, em Porto Alegre, de um ato em homenagem às vítimas de feminicídio, com a visita ao Mural Memorial pela Vida das Mulheres.

Durante o evento, será realizada uma intervenção artística com pintura de murais por mulheres grafiteiras, transformando o espaço marcado pela violência em um memorial urbano de resistência, arte e esperança. A ação ocupa as ruas como forma de reafirmar que a vida das mulheres é inegociável e que nenhuma violência será naturalizada.

No local do evento, a ministra Márcia Lopes atenderá a imprensa para detalhar as políticas públicas voltadas à proteção de meninas e mulheres no âmbito do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Às 8h10, Márcia Lopes visita a Tenda Lilás, iniciativa do Ministério das Mulheres de orientação e conscientização, no Mercado Público de Porto Alegre.

Serviço:

Ato em homenagem às vítimas de feminicídio
Data: terça-feira (5)
Horário: 7h30
Local: Av. Loureiro da Silva, 1735, Porto Alegre – RS

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Visita à Tenda Lilás
Data: terça-feira (5)
Horário: 8h10
Local: Largo Glênio Peres / Terminal Parobé, Porto Alegre – RS

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação do Ministério das Mulheres
Telefone (21) 99400-1479 (Jonathan Ferreira – assessor em viagem) | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Mulheres

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