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Três bolivianos são presos transportando cocaína na fronteira com a Bolívia

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O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) prendeu, no final da tarde desta segunda-feira (07.03), três bolivianos com 45 tabletes de pasta base de cocaína em Porto Esperidião (322 km de Cuiabá), região da faixa de fronteira com a Bolívia. O flagrante ocorreu na BR-174, no momento em os suspeitos estavam fazendo o transporte do entorpecente em meio à mata, sentido região urbana do município.

Durante patrulhamento nos limites da cidade, a equipe flagrou um veículo em atitude suspeita, mas fugiu após a aproximação policial. Os agentes de fronteira acompanharam o veículo, porém, não tiveram êxito na abordagem. Em seguida, eles retornaram ao local, onde o veículo estava parado e iniciaram buscas por uma região de mata.

A equipe flagrou os três homens andando pela mata, levando em suas costas uma carga suspeita. Após abordagem, os agentes de fronteira identificaram que se tratavam de três bolivianos que faziam o transporte da pasta base de cocaína, que após pesagem totalizaram 46 quilos, avaliados em R$ 828 mil. Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) em Cáceres.

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Mandados de prisão

Os operadores de fronteira também prenderam dois homens foragidos da justiça, com mandados de prisão em aberto. Dentre eles, um acusado de homicídio em Cuiabá, que havia deixado o município de Pontes e Lacerda em um veículo e que foi abordado quando seguia pela BR-174. A segunda prisão é de um acusado de tráfico de drogas com mandado em aberto do município de São José dos Quatro Marcos, preso em Porto Esperidião. 

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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