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TJMT mantém condenação por violação de medida protetiva e reforça combate à violência de gênero

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por maioria de votos (6 a 3), a condenação de um homem acusado de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira, em processo oriundo da Comarca de Peixoto de Azevedo.

O réu foi condenado à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, por manter contato com a vítima por meio de mensagens, além de invadir sua residência e agredi-la fisicamente, tudo isso mesmo após decisão judicial que proibia qualquer aproximação.

Nos embargos infringentes, a defesa sustentou que o casal havia retomado o relacionamento, alegando ausência de dolo. A questão gerou divergência entre os desembargadores. Três votaram pela absolvição, argumentando que o consentimento da vítima afastaria a tipicidade do crime. Contudo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, acompanhado por seis magistrados, que entendeu haver clara violação consciente das medidas impostas.

A decisão considerou que, embora possa ter havido uma reaproximação pontual em outubro de 2022, isso não se estendeu. O acusado havia se mudado para o Estado do Pará e só retornou a Mato Grosso em dezembro, hospedando-se em um hotel nas proximidades da residência da vítima. Sete dias depois, descumpriu as medidas protetivas que ainda estavam em plena vigência.

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Segundo o relator, “quem convive sob o mesmo teto e reata um relacionamento amoroso não pula o muro da casa da companheira”. Para ele, a conduta do réu evidencia descumprimento deliberado de ordem judicial ainda vigente. “O réu assim procedeu tanto para entrar quanto para sair da casa da vítima, ao perceber a aproximação da polícia, portanto, sabia ele que descumpria as medidas protetivas que lhe foram impostas”, destacou.

A decisão reforça a atuação do TJMT na aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, assegurando que medidas protetivas sejam respeitadas como instrumentos efetivos de proteção à integridade física e emocional das mulheres.

O julgamento também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o papel do Judiciário no enfrentamento da violência doméstica e na proteção da dignidade das vítimas.

A decisão está em sintonia com precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem que o consentimento da vítima seja demonstrado de forma “incontroversa e expressa” nos autos para eventual reconhecimento de atipicidade do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

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Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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