MATO GROSSO
TJMT: 2ª Câmara de Direito Privado anuncia retomada de julgamentos presenciais
MATO GROSSO
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunica o retorno das sessões de julgamento presenciais a partir do dia 15 de março. As sessões que ocorrem às quartas-feiras, às 8h30, estavam sendo realizadas de forma online , pelo Plenário Virtual e agora serão realizadas no Plenário 2 do Tribunal.
O retorno das sessões presenciais foi anunciado pelo presidente da Câmara, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que informa ainda que advogados(as) com domicílio na comarca da Capital deverão realizar as sustentações orais presencialmente e os(as) com domicílio profissional em cidade diversa da Capital poderão realizar as sustentações por videoconferência, em cumprimento ao artigo 937, § 4º do Código de Processo Civil, bem como Art. 93, § 16 do Regimento Interno deste Tribunal.
Em caso de dúvidas, advogados(as) e partes podem contatar a Secretaria da Segunda Câmara de Direito Privado pelo telefone (65) 3617-3087, durante o expediente forense (das 12 às 19h).Além do presidente, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o colegiado é composto pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas e Marilsen Andrade Addário.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri
Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube. A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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