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Suspeito por estupro é preso em flagrante pela Polícia Militar após denúncia de amiga

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Um homem de 40 anos foi preso pela Polícia Militar pelo crime de estupro, na madrugada deste domingo (08.09), no município de Pedra Preta. O suspeito foi detido em flagrante após a amiga da vítima denunciar o fato para a PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da PM de Pedra Preta recebeu chamado de uma mulher, que relatou estar no Parque de Exposições da cidade, quando viu sua amiga deixando o local com um homem desconhecido.

A mulher ainda afirmou que, ao tentar contato com a vítima por meio de chamada de vídeo, visualizou que ela estava em um quarto com o homem. A vítima enviou a localização de onde estava, pelo celular, para a amiga. A testemunha tentou contato novamente e a ligação foi atendida pelo homem, que desligou a chamada de maneira brusca.

Diante da situação, os policiais foram juntos com a amiga até o endereço enviado pela vítima. A amiga e os militares tentaram contato novamente com a mulher, momento em que ela foi vista saindo de uma residência, com sinais de sonolência e apoiada pelo suspeito.

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Em contato com a mulher, ela relatou apenas se lembrar de estar na festa, tomar uma bebida oferecida pelo homem e, em seguida, despertar no quarto com o suspeito. Ela também relatou que, ao acordar, estava nua e sentiu o suspeito tocar seu corpo e tirar fotos com um celular.

Questionado pela PM, o suspeito não reagiu e não explicou a situação. O homem recebeu voz de prisão dos policiais e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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