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Sinop divulga edital para processo seletivo de credenciamento de juiz leigo

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A Comarca de Sinop divulgou o Edital N. 05/2022-DF que trata da abertura do Processo Seletivo para credenciamento de juiz leigo. O documento, assinado pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, diretor do Foro, informa todas as normas para o certame.
 
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 9 a 21 de janeiro de 2023 pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) no endereço: https://pav.tjmt.jus.br, endereçado à Comarca de Sinop, mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I), bem como dos Anexos II, III, IV e V.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato. Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão do processo seletivo. Não serão consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
 
Edital com as inscrições preliminarmente deferidas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerando-se indeferidas as que não constarem na relação.
 
Do indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 05/02/2023 no local indicado em edital específico, com início previsto para as 08h e término para as 13h. A data e local das provas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
 
Conforme consta no edital, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Recursos – O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito provisório da prova objetiva; o resultado da prova objetiva; o resultado da prova prática de sentença; resultado final.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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