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Sinfra não tem pagamentos atrasados por nenhuma obra executada no Estado

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) esclarece que não tem pagamentos atrasados em relação a serviços executados em obras públicas no Estado de Mato Grosso. Os pagamentos seguem a legislação e são feitos de acordo com as medições comprovando os trabalhos realizados.

No caso da empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora, a Sinfra-MT abriu processos administrativos em todos os sete contratos firmados com a empresa, em razão de falhas na execução contratual, abandono de obras e descumprimento de obrigações previstas no contrato.

Em todos os contratos foram aplicadas sanções administrativas, como multas, rescisões, impedimento de participar de licitações, além de instauração de processos para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário.

Além dos processos conduzidos pela Sinfra, a empresa também foi alvo de Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 7,3 milhões pela Lei Anticorrupção.

“O Governo paga rigorosamente em dia todos os serviços que são executados. Agora, se uma empresa não realizar as obras, ela não vai receber. É simples assim, a Sinfra-MT não tolera o mal-feito, não tolera a bandalheira e todos os procedimentos administrativos foram devidamente abertos, inclusive em relação à responsabilidade dos servidores”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

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Os contratos com a empresa foram firmados para obras na MT-494, em Nobres, na MT-402 em Cuiabá, MT-208 em Aripuanã, MT-235 em Comodoro, MT-170 e MT-242 em Brasnorte, e na MT-208/419 em Carlinda.

No caso da pavimentação da MT-208/419 e da MT-242, novas empresas foram contratadas para executar o serviço. Já a MT-235 está com um processo licitatório em andamento, mas há uma decisão judicial suspendendo o andamento até o julgamento do mérito. As outras obras foram interrompidas no fim e finalizadas por meio de contratos regionais de manutenção.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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