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Setasc cria índice para medir qualidade dos serviços socioassistenciais dos municípios em MT

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) criou o Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (ID SUAS-MT). Composto pelos principais indicadores que medem a qualidade das ofertas socioassistenciais nos municípios de Mato Grosso, o índice tem como objetivo fortalecer a funcionalidade e operacionalidade do SUAS em todo o Estado.

A secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório, explica que o ID SUAS-MT é um instrumento que visa o aprimoramento da política de assistência social em Mato Grosso.

“Ele mede os resultados dos municípios quanto a atuação da gestão na implementação, execução e monitoramento de benefícios, programas, projetos e serviços da assistência social, visando assim, garantir a qualidade do serviços do SUAS prestados às pessoas que dele necessitam, que é a população vulnerável”, afirmou a secretária adjunta Leicy.

Com uma escala semelhante ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Índice de Desenvolvimento do SUAS possui uma escala que varia de 0 a 1. Ou seja, quanto maior o valor do índice, melhor será o desempenho do SUAS em Mato Grosso.

Esta escala permite identificar em quais municípios a qualidade das ofertas dos serviços está de acordo com as normativas, se está sendo efetiva e quais pontos essenciais precisam ser melhorados, desde o aprimoramento do planejamento até a adequada oferta de serviços pertinentes à Assistência Social.

De acordo com a coordenadora de Vigilância Socioassistencial da Setasc, Lucienne Alves, espera-se que o ID SUAS-MT possa contribuir na identificação das fragilidades e potencialidades presentes nos municípios, para que em conjunto seja possível construir o SUAS que, efetivamente, atenda as peculiaridades do nosso Estado.

“Nós estamos em um processo de amadurecimento das ações da Setasc, e percebemos que estava sendo utilizado um indicador equivocado, ou insuficiente, pois só mensurava a questão de pobreza, sendo que a assistência social, sozinha, não dá conta de diminuir a pobreza com a oferta da proteção social. É preciso que tenha toda uma rede, incluindo a educação e a saúde”, explicou Lucienne.
Crédito da foto: Daniele Danchura – Setasc/MT

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Com isso, foi construído o novo indicador com base em tudo o que a assistência social realiza. “Esse ID foi construído com o objetivo de demonstrar, mais próximo da realidade, as ações que estão sendo feitas junto aos municípios e que tem impacto, direta e indiretamente, na vida das pessoas”, afirmou a coordenadora.

O ID SUAS-MT auxiliará a gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a planejar suas ações com os municípios de forma mais qualificada, visando o fortalecimento do sistema em Mato Grosso.

“Com o novo índice será possível verificar o que realmente os municípios estão ofertando. Vamos pegar um exemplo: o ID CRAS. Como que eu, usuária da assistência, vou ser bem atendida e acessar meus direitos se eu não tenho uma equipe técnica, serviços ofertados, espaço digno e decente para me receber? Então, cada indicador desse compõem uma série de outros elementos para poder avaliar. E, se o Estado está ofertando e favorecendo um cofinanciamento, orientações e capacitações, tudo isso impacta diretamente na vida do usuário. Não é uma entrega direta, mas é uma entrega indireta que vai favorecer”, explicou a secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório.

Além disso, o ID SUAS-MT compõe a cesta de indicadores do Estado de Mato Grosso, criado durante o processo de elaboração do próximo Plano Plurianual (PPA 2024-2027) pela Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, em parceria com o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da Setasc.

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O ID SUAS-MT é composto por dois subíndices, funcionalidade e operacionalidade. O primeiro subíndice avalia os aspectos relacionados à gestão do SUAS e ao Controle Social: a Lei do SUAS; os Planos Municipais de Assistência Social; o Fundo Estadual de Assistência Social e o Índice de Desenvolvimento dos Conselhos Municipais do SUAS.

Já o segundo subíndice avalia elementos relacionados à operacionalização e qualidade das ofertas do SUAS nos municípios, entre eles estão Índices de Desempenhos dos Centros de Referência de Assistência Social (ID CRAS); Desempenho dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (ID CREAS) e o Desempenho dos Serviços de Acolhimento no estado (ID Acolhimento MT).

“Com esse ID nós olhamos as dimensões funcional e operacional. Então, isso vai fazer com que o município enxergue melhor sua fragilidade e assim ele possa se organizar”, completou Leicy.

A coordenadora de Vigilância Socioassistencial da Setasc, Lucienne Alves, explica que, mesmo sendo criado para compor o PPA 2024-2027, o ID SUAS-MT já possibilitou a identificação de municípios que estavam, em dois anos consecutivos, com o índice de desenvolvimento baixo, e que agora estão buscando se organizar.

“Já estamos nos organizando para, dentro do Plano Estadual de Assistência Social, trazer esses municípios como prioridade de atendimento para saber exatamente o que precisamos fazer para dar o apoio necessário para que elevem os IDs. A criação do ID SUAS foi algo muito bom, pois estamos enxergando melhor agora como está a questão da assistência social nos municípios. Tudo é um arcabouço que vai melhorar as ofertas do SUAS para o cidadão”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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