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Reunião ampliada com Cartórios Eleitorais reforça orientações da Corregedoria

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Orientações gerais sobre instrução de processos de prestação de contas, cumprimentos de metas e retificação de movimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Estes foram alguns dos assuntos abordados na segunda reunião ampliada realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com servidores e servidoras dos Cartórios Eleitorais. 

  

O encontro virtual, que contou com a presença de aproximadamente 90 pessoas, teve o objetivo de reforçar orientações e ajustar pontos importantes de atuação não só de chefes de cartório, como também de demais servidores e servidoras que integram as equipes das 57 Zonas Eleitorais em Mato Grosso. 

  

A instrução dos processos de prestação de contas anuais foi abordada pelo assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus, cujo foco do conteúdo explanado por ele foi voltado exclusivamente ao Cartórios Eleitorais. Ele explicou as especificidades técnicas relacionadas aos processos de prestação de contas e detalhou procedimentos formais para análise de contas de partidos que não prestaram contas (omissos), falando sobre etapas e prazos a serem seguidos pelos Cartórios Eleitorais. 

  

“Deve-se elaborar parecer contendo juntada dos extratos bancários eletrônicos, recibos de doação, registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário, Informações sobre Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e fontes vedadas. Após, é feita oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias e abertura de vista aos interessados para manifestação em três dias. Ao final, é gerado o link de submissão do feito a julgamento”, explicou o assessor. 

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A reunião também contou com apontamentos sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o DATAJUD, ajustes de movimentos nos autos digitais e os Provimentos CRE/MT nºs 03 e 04/2025. Os temas foram abordados pelo assessor de Metas, Monitoramento Especial e Controle do 1º Grau, Gustavo Silveira Castor e pelo chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, Paulo Henrique Peres Xavier.  

  

Eles detalharam que as Zonas Eleitorais devem alcançar um IAD igual ou superior a 100% até 31/07/2025 para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Para acompanhamento, há um link interno do Power BI indicando a situação atual das Zonas Eleitorais e os processos implicados. Quanto ao DATAJUD, foi frisado o saneamento de partes no polo passivo, especialmente das que não possuem CPF. A apresentação destacou a importância de identificar os processos implicados em cada Zona Eleitoral, com um link para o painel correspondente. 

  

Os servidores ainda falaram sobre ajustes de movimentos nos autos digitais, fazendo orientações sobre a forma correta de retificação de movimentos no PJe, especialmente dos movimentos de evolução de classe para a fase de cumprimento de sentença. Foram ressaltados os impactos no DATAJUD e no indicador de IAD, e as diferenças entre os movimentos de retificação e de classe. Com o objetivo de facilitar o entendimento, foi disponibilizado um link para vídeo explicativo sobre o tema. 

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Por último, foi repassada aos Cartórios Eleitorais as edições dos Provimentos nº 03 e 04/2025, expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, que tratam, respectivamente, sobre providências acerca de processos de cumprimento de sentença com parcelamento, e habilitação de acessos a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos oficiais de justiça, para cumprimento da Resolução CNJ nº 600/2024. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência em andamento, com destaque para a apresentação de Gustavo Castro, Assessor de Metas. A tela compartilhada exibe um painel do Power BI sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no primeiro grau, com gráficos de barras que indicam o desempenho de diferentes zonas eleitorais. A parte inferior da tela apresenta uma tabela com dados detalhados de processos. A reunião envolve servidores da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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