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Réu é condenado a 12 anos de prisão após ficar foragido por 18 anos

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Após ter ficado 18 anos foragido da Justiça, o réu João Rodrigues da Silva foi condenado nesta terça-feira (08), em Porto Alegre do Norte, a 12 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra João Batista Pereira Cruz. O crime aconteceu no dia 07 de maio de 2004 e o réu permaneceu foragido até o dia 02 de setembro deste ano.

Durante o julgamento, os jurados afastaram a legítima defesa e acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o homicídio foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A atuação da acusação em plenário ficou a cargo da promotora de Justiça substituta Vanessa Assis Baruffi e do assistente de acusação, Welliton Gomes Rocha Lima.

Consta na denúncia do MPMT que João Batista Pereira Cruz foi atingido com quatro tiros, sem oportunidade de defesa. Segundo apurado pela autoridade policial, o réu foi separar uma briga entre a vítima e sua esposa, momento em que foi empurrado. Enfurecido com a situação, ele ingressou no interior da residência de sua companheira, pegou um revólver que possuía e “friamente foi até o local em que a vítima se encontrava e lhe desferiu quatro tiros, sem que a mesma tivesse oportunidade de defesa”.

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Conforme a sentença, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: MP MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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