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Reforma: Comarca de Feliz Natal estará em regime de teletrabalho até dia 31 de janeiro

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Em virtude da reforma pela qual passa a sede do Fórum da Comarca de Feliz Natal, o expediente presencial está suspenso do dia 7 a 31 de janeiro. Desta forma fica estabelecido o regime de teletrabalho no período. A informação consta na Portaria N. 1/2023-DF, assinada pelo juiz substituto e diretor do Foto, Rodrigo Alfonso Campestrini, que prorroga os efeitos da Portaria 60/2022.
 
Não haverá suspensão ou interrupção de prazos processuais, uma vez que a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais da Comarca de Feliz Natal.
 
A empresa responsável pela obra continua com a execução dos trabalhos de adequação de toda a instalação elétrica do prédio, troca de telhado e forro, entre outros serviços.
 
Atendimento Balcão Virtual
 
Para partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
Confira os meios de comunicação de todos os setores da Comarca de Feliz Natal:
 
VARA ÚNICA
 
Marcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
Gabriel Oliveira (66) 99205-9434 – Telefone do Plantão
Dayane Cibelle (66) 98131-6726
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
 
Jeberson TelesdeAbreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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