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Procon-MT orienta consumidores sobre compras para ceias de Natal e Ano Novo

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Com a aproximação das festas de final de ano, aumenta a procura pelos ingredientes típicos das ceias de Natal e Ano Novo. Pressionados pelo custo logístico, sazonalidade de produtos e aumento do dólar, as ceias devem custar mais caro para os mato-grossenses.

“Para não comprometer o orçamento, o Procon Estadual recomenda que os consumidores tenham cautela e sejam realistas com os valores que podem gastar”, alerta o secretário adjunto, Edmundo Taques.

Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta que o preço médio da Cesta de Natal este ano está custando em torno de R$ 375. Isso representa um aumento de 8,53% em relação a 2021. 

De acordo com o estudo, itens tradicionais, como chester, peru e lombo tendem a aumentar de valor até o final de 2022. Entre os produtos que registraram maior aumento estão o panetone de frutas cristalizadas (16,28%), peru (15,22%), palmito inteiro (14,79%), atum sólido (13,94%) e espumante (13,56%). 

Para orientar os consumidores sobre os cuidados na hora de comprar alimentos e como economizar na organização da festa, o Procon-MT elaborou uma lista com as principais recomendações:

Planeje com cuidado 

– Antes de ir ao supermercado, é importante elaborar o cardápio da ceia e fazer uma lista dos ingredientes que precisa comprar. 

– Na hora das compras, evite adquirir itens que não estejam na lista. 

– Atenção: não esqueça de verificar se há espaço na geladeira/freezer para produtos que precisam de refrigeração. 

Durante as compras

– Observe as condições de higiene do estabelecimento, verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação das mercadorias. 

– Produtos de origem animal – carnes, leites e derivados – devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção. Observe as condições da embalagem e não adquira produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis. 

– Não compre produtos com lata estufada, amassada ou pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.

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– Ao comprar alimentos refrigerados ou congelados, observe o balcão de armazenamento. Ele não pode apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície.

– Alimentos fracionados: dê preferência ao que pode ser pesado, etiquetado e embalado na presença do consumidor. Produtos já embalados tendem a ser mais caros.

– Bebidas: evite produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de higiene. Ao comprar vinhos e espumantes, observe se a rolha está em boas condições.

Promoção 

– Confira a data de validade, pois os estabelecimentos costumam colocar em promoção itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, a legislação Estadual determina que o consumidor seja avisado, por meio de cartazes, por exemplo, sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.

Pagamento

– Na hora do pagamento, acompanhe se o valor registrado no caixa é o mesmo anunciado nos panfletos ou exposto nas gôndolas. Em caso de divergência, prevalece o menor;

– Exija e guarde a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos. 

 Contratação de buffet

– Esse tipo de serviço está cada vez mais acessível em redes sociais e aplicativos, mas é preciso pesquisar com atenção. Antes de contratar, é importante buscar recomendações, referências ou pesquisar as avaliações do estabelecimento. 

– Desconfie de valores muito baixos, observe atentamente os preços e informações/descrição do produto/serviço. 

– Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa de entrega. 

Dicas de economia

– Antes de ir às compras, faça uma pesquisa dos preços em panfletos, anúncios, encartes promocionais e na internet. As promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso é importante guardar os folhetos que comprovem a oferta.

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– Opte por marcas menos famosas e substitua produtos típicos por outros menos consumidos nessa época e mercadorias regionais. 

– Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois estragam facilmente. Dê preferência a frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas ou importadas. 

Garantia

– O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como eletrodomésticos).

Reclamações

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Para tal, basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções. 

Plataforma online

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

Outras opções de atendimento

Em Cuiabá: nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (de 08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h), por ordem de chegada.

Em Várzea Grande: no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h), por ordem de chegada.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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