Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Prazo para vacinação contra brucelose termina no dia 31 de dezembro

Publicados

MATO GROSSO

O Governo do Estado alerta aos pecuaristas que o prazo para a vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras de três a oito meses termina no dia 31 de dezembro. Mato Grosso possui 32,1 milhões de bovinos e segundo estimativa do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), órgão responsável pela gestão da campanha de vacinação, aproximadamente dois milhões desse número são de bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.

O produtor rural do Estado que não vacinar fica sujeito a multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 253,90, além de ficar impedido de realizar a movimentação dos bovinos para outras propriedades.

O prazo final para que o produtor rural tenha o atestado de vacinação contra brucelose, emitido por médico veterinário, será até 05 de janeiro de 2026.

Brucelose

A brucelose é perigosa para os animais e para os humanos. Nos bovinos a doença causa aborto, bezerros fracos, retenção de placenta e queda drástica na produtividade das vacas. Nos touros, pode levar à inflamação dos testículos e à infertilidade.

Leia Também:  Governo de MT entrega 218 viaturas para as forças de segurança nesta sexta-feira (1º)

Nos humanos a doença é transmitida pelo consumo de leite cru contaminado ou pelo contato direto com secreções de animais infectados, sendo muito comum mais frequente entre os trabalhadores do manejo de gado. Os sintomas da doença são: febre, dor de cabeça, suor intenso, calafrios, dor nas articulações, perda de peso e mal-estar generalizado.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicados

em

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Conheça o perfil de Maurício Munhoz, o novo secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA