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Polícia Civil prende titular de conta usada em tentativa de golpe à prefeitura

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (5.11), um homem, de 18 anos, titular de uma conta bancária que seria beneficiária em uma tentativa de golpe de estelionato.

O golpe tinha como vítima a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, no Pará, e foi descoberto após um suspeito entrar em contato por telefone, na tarde dessa terça-feira (4), com servidoras municipais da Secretaria de Comunicação e Cultura do município se passando por uma moradora local e solicitando uma transferência via pix.

A prisão ocorreu após troca de informações entre as Polícia Civil do Pará e de Mato Grosso que, assim que informada do fato, iniciou as buscas pelo dono da conta bancária usada no golpe, que foi encontrado dormindo em sua residência, no bairro Coxipó da Ponte, em Cuiabá.

O investigado foi conduzido à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá e autuado em flagrante pelo delegado Bruno Palmiro pelo crime de tentativa de estelionato. A delegada Eliane Moraes, titular da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, fez um alerta sobre a prática de ceder ou vender contas bancárias.

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“A pessoa que vende ou aluga sua conta bancária para desconhecidos, muitas vezes em troca de um valor irrisório, está concorrendo para a prática de crimes. Ela não apenas facilita o estelionato e a lavagem de dinheiro, mas também será responsabilizada criminalmente pelos prejuízos causados às vítimas. A alegação de desconhecimento do crime não exime a responsabilidade penal”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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