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Polícia Civil prende empresário acusado de agredir, ameaçar e intimidar ex-esposa

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A Polícia Civil prendeu, na tarde desta terça-feira (9.12), em Cuiabá, um empresário, de 33 anos, acusado de violência doméstica contra a ex-esposa, de 26 anos, mesmo após tentativas de separações.

O casal manteve um relacionamento por quatro anos, período em que a vítima relata ter vivido um ciclo contínuo de violências psicológicas, físicas, morais e patrimoniais. Desde o início, afirma ter sido alvo de humilhações, xingamentos, ciúmes obsessivos e ameaças de morte que, segundo ela, se agravou a cada tentativa de ruptura.

À Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, ela relatou diversos episódios em que, em meio à convivência, sofreu violências por parte do ex-marido, como quando sofreu fraturas devido a um acidente de carro provocado por ele, as vezes em que ele quebrou objetos em casa, a impediu de sair, a perseguiu, a agrediu com socos, chutes e empurrões e a intimidou com uma arma de fogo.

Além disso, a vítima afirma que o suspeito envolveu o nome dela em dívidas, fazendo diversas compras em seu nome. Ela afirmou que tentava se separar, mas acabava reatando o relacionamento convencida com promessas de mudanças.

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Em meio às tentativas de separação, a vítima afirmou que houve ainda chantagens com imagens íntimas, mensagens ameaçadoras e tentativas de obter documentos e informações pessoais para pressioná-la.

Com medo, ela registrou boletins de ocorrência e pediu medidas protetivas contra o ex-marido, mas ele não obedeceu e seguiu tendo contato com a vítima, a ameaçando e intimidando.

Diante do histórico de violência, das ameaças, do acesso a armas, e dos antecedentes criminais do suspeito, com mais de 15 boletins de ocorrência registrados por crimes diversos, a delegada Vanessa Aguiar representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida e cumprida na tarde desta terça-feira (9).

O suspeito foi encaminhado para a DEDM e está à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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