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Polícia Civil prende em Rondonópolis foragido por homicídio qualificado em Alagoas

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na tarde desta quinta-feira (19.3), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 24 anos, foragido do Estado de Alagoas, investigado pelo crime de homicídio qualificado.

A ordem judicial foi expedida pela Vara de Único Ofício da Comarca de São Luís do Quitunde (AL), município onde ocorreu o crime, que gerou grande comoção social. O suspeito é apontado como autor do homicídio de um adolescente, de 14 anos, fato ocorrido no interior da residência da vítima.

De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por disputa entre organizações criminosas rivais, já que a vítima possivelmente integrava grupo inimigo do suspeito.

A partir do compartilhamento de informações entre as forças de segurança, equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis iniciaram as investigações, com levantamentos de campo, análise de dados e monitoramento, que possibilitaram identificar a presença do foragido em Rondonópolis. O suspeito foi localizado no bairro Cidade Alta. Ele foi abordado pelos policiais civis.

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Após a confirmação de sua identidade e o cumprimento do mandado judicial, o investigado foi conduzido à unidade policial, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

“O trabalho investigativo qualificado, aliado à integração entre instituições de segurança pública de diferentes estados, é essencial para a elucidação de crimes graves e para a localização de foragidos da Justiça, contribuindo diretamente para a responsabilização dos autores e a promoção da segurança da população”, afirmou o delegado João Paulo Praisner, da DHPP de Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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