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Polícia Civil cumpre 10 ordens judiciais contra suspeitos de extorsão por meio digital

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A Polícia Civil finalizou, nessa terça-feira (28.04), a Operação Pressão Velada. Foram cumpridas 10 ordens judiciais contra suspeitos de extorsão por meio digital contra uma vítima em Barra do Garças.

Foram cumpridos três mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão nos endereços dos envolvidos. Os mandados foram expedidos pelo Juízo das Garantias Constitucionais.

As investigações tiveram início no mês de março, após uma vítima, de 32 anos, procurar da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças relatando que teria sido ludibriada em contato via Whatsapp, por meio de perfil falso criado pelos criminosos, com o objetivo de exigir valores em dinheiro para evitar a divulgação de fotos íntimas.

Zelando por sua integridade moral, a vítima chegou a realizar três transferências bancárias via PIX para duas contas diversas. Ao ser exigido mais valores, percebeu que se tratava de ação criminosa e procurou a delegacia em busca de providências.

No curso das investigações, foi possível identificar a titularidade das contas de duas mulheres cujos valores foram recebidos. Intensificando mais as buscas, foi possível concluir que se tratava de uma família cujos membros são filho, mãe e esposa.

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Diante das evidências sobre a participação dos envolvidos no crime, o delegado Joaquim Leitão representou pela expedição das medidas cautelares, com o objetivo de coibir demais ações ilícitas do grupo e responsabilizá-lo criminalmente pelos prejuízos provocados.

A operação teve início na manhã da quinta-feira (23.04) e foi concluída na tarde dessa terça-feira (28.04), após a localização e prisão do terceiro envolvido. Um dos envolvidos, que já estava preso temporariamente, também teve a prisão convertida em preventiva.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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