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Piracema começa nesta terça-feira (1°) e segue até 31 de janeiro de 2025 em rios de MT

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A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai desta terça-feira (1º.10) a 31 de janeiro de 2025. A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Para garantir o cumprimento da legislação, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) lançaram uma operação de fiscalização. Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

O secretário executivo da Sema, Alex Sandro Marega destacou que a decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e foi publicada no Diário Oficial, em agosto. “O Cepesca decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, com base nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes”, informou.

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O secretário de Integração Operacional da Sesp, coronel Fernando Carneiro, ressaltou que o trabalho integrado visa garantir mais eficiência no cumprimento da legislação, a fim de que o período de defeso seja respeitado.

“Seja no patrulhamento fluvial, nas estradas, no controle de estoque e nos locais estratégicos para realização de abordagem, vamos atuar ostensivamente”, afirmou.

Conforme o coordenador de fiscalização de fauna da Sema, Alan Assis Silveira, quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado e condução a delegacia. Além disso, os agentes da fiscalização vão apreender veículos e todo apetrecho utilizado na pesca irregular.

“O período da piracema é muito importante para reprodução do pescado, em que os peixes sobem às cabeceiras dos rios para reprodução e que estão mais vulneráveis para captura. É neste momento que estaremos mantendo o estoque pesqueiro sustentável para o consumo no futuro”, ressaltou Alan.

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A Operação Integrada Piracema 2024 é realizada de forma conjunta entre a Sema, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) e demais entidades competentes no trabalho de preservação ambiental.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo telefone 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema. Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.


Christiano Antonucci _ Secom MT

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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