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Período proibitivo para exploração do manejo sustentável começa nesta quarta-feira (1°)

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O período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável, chamado popularmente de “piracema da madeira”, iniciou nesta quarta-feira (01º) e segue até dia 1º de abril em todo o país. Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

O objetivo da proibição é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período de chuva. “O Manejo Florestal Sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto. Desta forma, é uma medida para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Nesse período está proibido o corte, a derrubada e o arraste da madeira. A superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, reforça que até o dia 1º de abril só é possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição.

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“O que o período visa é minimizar o impacto da colheita no período chuvoso. Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto”, explica Suely.  

Alguns municípios da região Noroeste, localizados em região amazônica muito chuvosa, seguem com a proibição até o mês de maio.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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