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Período de defeso da piracema termina com 915 kg de pescado apreendido

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou nesta terça-feira (01.02) o balanço do período de defeso da piracema em Mato Grosso. Foram apreendidos 915 kg de pescado, 40 embarcações, 96 redes, 39 tarrafas, 76 cevas fixas e 810 petrechos de pesca, entre os meses de outubro de 2021 e janeiro 2022.

Durante o período proibitivo, que terminou no dia 31 de janeiro deste ano, foram aplicados R$ 145 mil em multas por pesca irregular e vistoriados 30 comércios, totalizando 34.434 kg de pescado verificado nesses estoques.

Também foram apreendidos 01 veículo e 04 pessoas foram conduzidas a delegacia. Além do patrulhamento fluvial dos rios, a operação fiscalizou estradas de acesso, margens dos rios e captou imagens de drones para verificar a ocorrência de crimes ambientais.

O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da piracema, é prevenir que o peixe seja retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso. A operação Sinergia Piracema ocorreu em parceria com órgãos da segurança pública.

Apesar do decréscimo nas multas aplicadas em relação ao ano passado, o triplo de embarcações utilizadas para pesca predatória foi apreendido, dificultando a retirada de peixes dos rios. Também foram vistoriados os estoques de 30 estabelecimentos comerciais de forma a evitar o recebimento de pescado de origem ilegal nestes locais, afirmou o Coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Silveira.  

“Fizemos fiscalização terrestre, com barreiras e abordagens a veículos e o patrulhamento fluvial, com abordagem a embarcações e pessoas que estavam na beira dos rios. O trabalho foi de orientação e busca de apetrechos proibidos. Utilizamos de tecnologia, com o uso de drones, binóculos e câmeras para visualizar infrações de ilícitos ambientais para impedir a continuação e assim agir de forma mais eficiente”.

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O Coordenador de Fiscalização de Fauna alerta que as equipes continuam em campo, tanto nos rios de divisa, em que continua o período de piracema nos meses de fevereiro, quanto nos rios de não divisa.

“Embora tenha sido liberada a pesca, continuamos com a fiscalização em relação à quantidade e captura de espécies proibidas, ao uso de petrechos proibidos e demais outros itens que devem ser verificados por pescadores amadores e profissionais”. 

Rios de divisa

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Regras da pesca

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes que constam na carteira de pesca do Estado também devem ser observadas.

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Unidades de Conservação

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais em diferentes canais de atendimento: telefone, e-mail, pelo aplicativo MT Cidadão e pessoalmente. O horário de funcionamento da ouvidoria é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: [email protected]
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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