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Operação prende 45 motoristas por embriaguez ao volante em Cuiabá e cidades do interior

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Ações da Operação Lei Seca realizadas na noite desta sexta-feira (26) e madrugada deste sábado (27.05), em Cuiabá, Cáceres (230 km) e Sorriso (420 km) resultaram na prisão de 45 condutores de veículos por embriaguez ao volante, em 255 testes de alcoolemia realizados.

A 2ª edição, deste ano, da operação em Cáceres aconteceu na Avenida Sete de Setembro, bairro Lava-pés. No total, 102 motoristas fizeram o teste de alcoolemia, dos quais apenas quatro apresentaram sinais de embriaguez e acabaram sendo detidos e levados à delegacia local.

Nessa ação, que teve início às 22h, 51 veículos foram autuados por apresentar irregularidades, dos quais 28 acabaram sendo removidos, sendo 12 carros e 16 motocicletas.

Em Cuiabá, a Operação Lei Seca foi realizada simultaneamente na madrugada deste sábado (27), em duas importantes avenidas: Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, e Tenente-coronel Duarte (Prainha), no bairro Porto.

Ambas começaram as 3h e terminaram com o dia amanhecendo, contabilizando 14 prisões de motoristas por dirigirem sob efeito de álcool.

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No total, 120 condutores fizeram o teste de alcoolemia. Além das prisões, 38 veículos foram autuados por descumprimento de leis do trânsito, entre as quais falta da CNH (Carteira de Habilitação) e do licenciamento obrigatório.

Em Sorriso, a Lei Seca da madrugada deste sábado(27), foi a 14ª de 2023. Realizada na Avenida Idemar Riedi, no bairro Industrial, abordou 245 veículos, fez 130 testes de alcoolemia e o resultado foram 27 prisões. E ainda, 66 apreensões de veículos, sendo 48 motocicletas e 18 carros.

As operações mobilizam agentes das forças policiais e de órgãos estaduais e municipais de trânsito. Atuaram equipes do Batalhões de Trânsito e do Policiamento Ordinário da PMMT, das Coordenadoria Executiva de Trânsito, Deletran, Detran, Ciretran, Polícia Penal, Socioeducativo, Guarda Municipal, Semob, Polícia Rodoviária Federal(PRF), e Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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