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Operação Lei Seca prende nove pessoas e remove 53 veículos na madrugada desta sexta-feira (15)

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A Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta sexta-feira (15.5) na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, resultou na prisão de nove pessoas.

Das nove detenções registradas durante a ação, oito foram por embriaguez ao volante. Entre os casos, dois condutores também responderão pelo agravante de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto outro foi autuado ainda por falsidade ideológica. A nona prisão foi pelo crime de adulteração, remarcação ou supressão de sinal identificador de veículo automotor.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 168 veículos foram fiscalizados e 168 testes de alcoolemia realizados ao longo da operação. A ação também resultou na aplicação de 67 multas e na remoção de 53 veículos ao pátio, sendo 36 carros e 17 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 102 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 34 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 20 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 17 ocorrências por condução sob efeito de álcool e 11 recusas ao teste de alcoolemia. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A ação foi realizada de forma integrada por equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

A Operação Lei Seca tem como objetivo reforçar a segurança viária, prevenir acidentes e combater crimes de trânsito, especialmente aqueles relacionados à condução de veículos sob efeito de álcool.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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