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Novo sistema declaratório do ITCD traz simplificação e facilidades para o contribuinte

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Uma versão do sistema para apuração do ITCD, o imposto que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação, foi disponibilizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta segunda-feira (10.10). A alteração tem o objetivo de tornar o preenchimento da GIA-ITCD mais fácil para o contribuinte, além de reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual.

A implementação da nova versão do sistema modificou a parte do preenchimento da GIA-ITCD, no que se refere aos valores calculados para os bens. Sendo assim, as formas para protocolar o documento – manual e automático – foram mantidas.

Antes, o contribuinte incluía na GIA-ITCD os dados de todos os bens móveis e imóveis e, ao final do preenchimento, o sistema calculava e apresentava o valor total arbitrado. Com a nova sistemática, o contribuinte efetuará o preenchimento da GIA-ITCD e, além de incluir os bens, vai atribuir a eles os valores que entender serem corretos. 

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas (CIIOR), da Sefaz, além de facilitar o preenchimento da GIA-ITCD, a partir da flexibilização da forma de declarar o tributo, a mudança permite uma interação dentro do sistema para a aceitação de um valor que o contribuinte entende como correto. Com isso, há uma predisposição maior, por parte do contribuinte, em confiar nos valores apresentados pelo Fisco.

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Durante o procedimento, o sistema também vai calcular o valor arbitrado para cada bem móvel e imóvel informado e dar a opção de aceite ao contribuinte. Se ao final do preenchimento, a relação entre a soma dos valores, não aceitos e aceitos pelo contribuinte, e o total arbitrado pelo sistema for de 70% ou mais, será feito o protocolo automático. Com isso, a GIA-ITCD será disponibilizada para recolhimento do tributo.

Nos casos em que este o percentual não seja atingido, será necessário que o contribuinte protocole um processo pelo sistema e-Process, para ser analisado pela Sefaz.  Após a análise, será feito o lançamento do ITCD apurado e devido.

Caso o contribuinte, ou seu representante legal, tenha dúvidas sobre o novo sistema e seu preenchimento, ele pode entrar em contato, por meio dos canais de atendimento online e telefônico da Secretaria de Fazenda.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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