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No meio do medo está a coragem

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Por algum tempo esqueço do medo quando estou com Maria e Miguel. Os olhos novos têm muito a ensinar a estes olhos velhos. A imaginação é a casa da verdade.
Mas logo tenho com o medo, nas visitas, nas conversas, em acontecimentos vividos; nos olhos, nas mãos e bocas das pessoas que nos visitam. Como é desencorajadora a cara do medo – parece gritar pedindo socorro, mas não grita. Contudo não há outro caminho senão enfrentá-lo, mesmo que fora de mim.
Somos viajantes, amigo leitor! Algumas viagens nos assustam. Muitos estão visivelmente temerosos. Os olhos velhos percebem rápido. As pessoas próximas também. Só eles dizem que não estão.
Dizem que não se sentem bem. Que a viagem não é necessária. Que há outro jeito de ir. Que vai chover. Que já é tarde. Que estão cansados. Que já fizeram muito.
Mas se alguém, mesmo com delicadeza, ousar sugerir que eles não querem ir porque têm medo. Ouviremos gritos de protesto, ofensas e justificativas inflamadas. Talvez seja preciso até recuar, para preservar a amizade, talvez, até elogiar sua coragem de não querer ir.
É o medo. Essa é sua motivação real. Ele se disfarça de razão, de prudência, de lógica. Procura corajosas racionalizações. Mas o medo é um tremor dentro da gente. Ele inibe as pessoas nas ações e nas vivências. Perturba os sentidos.
Não há gente acima do medo, ninguém pode se gabar de a ele escapar. O medo nasceu com a gente. Está em nós, vai com a gente por toda a nossa existência. Não ter medo! Isso nada tem a ver com a coragem. Esta é sim grudada no medo, uma coisa está dentro da outra. A coragem é uma espécie de salvação, disse Platão.
O medo alerta sobre os perigos do viver e a coragem faz viver. A vida é para esse sarro de medo se destruir, a vida quer da gente coragem! (G.R)

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Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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