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Município cumpre acordo firmado com o MPMT e inaugura CAPSi

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Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Município de Sinop (distante 498 Km de Cuiabá) inaugura no próximo dia 23 o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi). O início da solenidade está previsto para às 8h. A unidade está localizada na Rua A1, nº 59, Setor Residencial Norte.

O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Nilton Padovan, destaca que, como medida paliativa, em janeiro deste ano o município implantou ambulatório multiprofissional de saúde mental infantojuvenil para realizar o atendimento das pessoas com transtornos mentais moderados.

“O ambulatório foi uma medida paliativa adotada pelo Município até que fosse implantado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPSi), que será inaugurado na próxima semana”, ressaltou.

Segundo ele, no TAC foi estabelecido que o ambulatório deve contar com um médico especialista em saúde mental, dois psicólogos, um assistente social e dois psicopedagogos. O acordo assegurou também a alteração da modalidade do CAPS I para CAPS II.

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Padovan enfatiza que a garantia do direito à saúde mental de crianças e adolescentes é uma das prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico do Ministério Público. “Em todo o estado, promotores de Justiça estão sendo orientados a atuar junto aos municípios para assegurar a implementação da cobertura de rede de cuidado e tratamento ambulatorial para uso abusivo de substância psicoativa e outros transtornos mentais, como autismo”, informou.

Segundo ele, o acordo firmado com o município de Sinop também garantiu a nomeação de um coordenador municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O referido profissional é o responsável pela efetivação do Grupo Condutor da RAPS e articulação de todos os pontos da rede, além de exercer as suas atribuições conforme normativa vigente.

Fonte: MP MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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