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MPMT investiga uso de vegetação nativa como fonte de biomassa

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na segunda-feira (3), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que apontou o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática vedada pelo Código Florestal.A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ainda requisitou à Sema-MT informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos adotados para análise dos PSS, e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Também foi solicitada a relação de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, além de cópias das licenças de operação e pareceres técnicos. O prazo é de 15 dias para envio da reposta.O MPMT também recomendou à Secretaria a suspensão imediata da aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida, a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de modo a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou que o §4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) estabelece que os PSS sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, e que essa limitação visa garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal. “A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores, compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou. Por fim, consignou “a relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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Foto ilustrativa: Reuters | Bruno Kelly

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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