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MPMT e Defensoria Pública atendem moradores do Sampaio II

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Uma comunidade com 122 barracos levantados com madeira (paletes), lonas, sem nenhuma infraestrutura, carente de abastecimento de água e esgotamento sanitário, energia elétrica, coleta de lixo, posto de saúde, escola, transporte público, arruamento e asfalto. Essa é a realidade do grilo Sampaio II, localizado na região do bairro Pedra 90, em Cuiabá, que recebeu nesta quarta-feira (16) o projeto Ouvidoria Itinerante, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

A ação contou, pela primeira vez, com a parceria da Defensoria Pública do Estado. O objetivo foi levantar junto aos moradores as demandas relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade. 

“A Ouvidoria do Ministério Público está percorrendo diversas localidades para ouvir a comunidade que, muitas vezes, não tem condições de ir até nós. Estamos aqui para ouvir e tentar minimizar os problemas que vocês enfrentam, de modo a chamar a atenção das autoridades e conclamar o poder público a se fazer presente”, afirmou a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos. 

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O ouvidor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Getúlio Pedroso da Costa Ribeiro, reforçou que a ideia é ajudar. “A Defensoria Pública está do lado de vocês, dos mais vulneráveis, contem conosco”, disse. Em nome dos moradores do Sampaio II, a líder da comunidade, Suzana de Oliveira, agradeceu a visita. “Vocês merecem nota dez, gostamos demais. Ajuda assim é tão difícil, muito obrigada”, declarou. 

As demandas foram registradas e serão encaminhadas às promotorias de Justiça responsáveis, bem como a outras instituições se necessário. Além disso, a equipe da Ouvidoria do MPMT colheu assinaturas visando catalogar as famílias para recebimento de cestas básicas. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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