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Motorista pode solicitar renovação de CNH pelo MT Cidadão e site do Detran

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Os motoristas têm o prazo de até 30 dias para renovar a Carteira Nacional de Trânsito (CNH), após o vencimento do documento. Durante esse prazo, o condutor pode continuar utilizando a CNH atual, enquanto realiza o processo de renovação, que pode ser feito pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo site institucional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sem a necessidade de deslocamento às unidades da autarquia.

A única etapa em que é necessário o deslocamento é para a realização do exame médico, que é agendado durante o preenchimento das etapas da renovação pelo aplicativo. Passado esse prazo de 30 dias, o motorista poderá ser multado e ter a CNH vencida apreendida, se for flagrado com a CNH vencida durante fiscalização de trânsito.

Para renovar o documento pelo MT Cidadão, o motorista deve baixar o aplicativo, fazer o cadastro e acessar a sua conta. Em seguida, ir em “Meus documentos” e depois em “CNH”, onde irá aparecer o nome, categoria da CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Na guia “Solicitações” deverá escolher a opção “Renovação da CNH”.

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Após a confirmação, será emitido o boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32. Então, o condutor deverá agendar um horário junto à clínica médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.

No próprio aplicativo MT Cidadão, o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.

No caso de inclusão da atividade remunerada, a abertura do processo pode ser iniciada pelo aplicativo MT Cidadão. Porém, o condutor que pretende exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens (motoristas de aplicativos, táxis, motoristas de ônibus, caminhões) deve passar por uma avaliação psicológica (psicotécnico) e Exame de Aptidão Física e Mental.

Serviços online

Além da renovação da CNH, também estão disponíveis de forma online os seguintes serviços do Detran-MT:
 

  • Transferência veicular digital;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Segunda via da CNH;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV;
  • Certidão de condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros.
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Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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