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Ministério Público recorre de sentença contra militares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Crimes Militares, opôs embargos de declaração na tarde desta segunda-feira (19) para que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao acusado TEN CEL PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola passe a constar como sendo o semiaberto. O militar foi condenado na última sexta (16) pela prática dos crimes de falsidade ideológica, por unanimidade, e inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Na mesma sessão, o Conselho Especial de Justiça Militar ainda condenou o TEN PM Cleber de Souza Ferreira pela prática de falsidade ideológica, por unanimidade, à pena de dois anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, absolvendo-o pela prática de inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2. O MPMT irá interpor recurso de apelação para aumento das penas impostas aos réus, bem como para que o acusado Cleber Ferreira seja condenado pelo crime do qual foi absolvido. A perda do posto e da patente do acusado Marcos Eduardo Paccola também será objeto de recurso ministerial.

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Os demais acusados, TEN CEL Sada Ribeiro Parreira, 1º TEN PM Thiago Sátiro Albino e SGT PM Berison Costa e Silva foram absolvidos pela prática de todos os delitos imputados na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação. A sessão de julgamento da 11º Vara Criminal de Cuiabá foi realizada virtualmente e durou mais de sete horas. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza postulou pela ratificação das alegações finais.

O caso – Os cinco oficiais da Polícia Militar foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro de 2019, como resultado da Operação Coverage (palavra em latim que significa Cobertura). Inicialmente os policiais foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, embaraço de investigação em três inquéritos, falsidade ideológica, fraude processual e inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, o Ministério Público requereu que, ao final da ação penal, que fosse decretada a perda definitiva do cargo público dos cinco réus.

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Encerrada a instrução processual, o MPMT, nas alegações finais, pugnou pela condenação dos réus Marcos Eduardo Paccola e Cleber Ferreira por falsidade ideológica e pela condenação dos dois e de Berison Costa e Silva por inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, pediu a absolvição de Sada Parreira e Thiago Albino.

De acordo com o MPMT, os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar. Uma das armas de fogo teve o registro adulterado com o objetivo de ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo criminoso conhecido como “Mercenários”.

Fonte: MP MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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