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Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
  • Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.

Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.

Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.

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No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.

Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.

O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.

Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.

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Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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