MATO GROSSO
Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos
MATO GROSSO
Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-marido afastado da residência por medida protetiva. Esse foi o entendimento do juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, ao julgar improcedente uma ação de arbitramento de aluguel proposta pelo ex-companheiro. A decisão considera o contexto de violência doméstica para impedir que o agressor obtenha vantagem econômica em decorrência da medida protetiva.
Na ação, o autor alegou que, após o divórcio e a partilha do imóvel adquirido durante o casamento, a ex-esposa permaneceu ocupando o bem. Sustentou que o valor de mercado do aluguel do imóvel seria de aproximadamente R$ 2 mil mensais e pediu o pagamento de 50% desse valor, além dos valores retroativos desde a decretação do divórcio até a desocupação do imóvel. Eles foram casados entre 2011 e 2023 e tiveram três filhos. O pedido de tutela de urgência já havia sido negado no início do processo.
Em sua defesa, a mulher informou que foi vítima de violência doméstica, tendo obtido medidas protetivas de urgência que determinaram o afastamento do ex-marido do lar. Também destacou que o imóvel continua sendo residência dos filhos do casal e argumentou que a cobrança de aluguel não encontrava respaldo jurídico diante desse contexto. Caso o pedido fosse acolhido, requereu que o valor do aluguel fosse apurado por perícia e compensado com o uso exclusivo, pelo autor, de um veículo pertencente ao patrimônio comum.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado concluiu que a permanência da mulher no imóvel não decorreu de uma escolha pessoal ou da intenção de impedir o exercício da copropriedade pelo ex-marido, mas da necessidade de cumprimento das medidas protetivas concedidas em razão da violência doméstica sofrida.
“Neste contexto, permitir que o requerente/agressor, afastado da residência por determinação judicial destinada à proteção da vítima, obtenha vantagem patrimonial mediante o recebimento de aluguéis significaria esvaziar a finalidade das medidas protetivas previstas na legislação de combate à violência doméstica, impondo à vítima um ônus financeiro decorrente justamente da violência que sofreu”, escreveu o magistrado.
Conforme a decisão, a utilização do bem pelos filhos descaracteriza a alegação de uso exclusivo e atende ao dever compartilhado dos pais de assegurar moradia digna à prole, afastando a caracterização de enriquecimento sem causa.
O juiz citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o “entendimento no sentido de não ser cabível o arbitramento de aluguéis quando o imóvel comum permanece ocupado pela ex-cônjuge, vítima de violência doméstica, que nele reside com os filhos em comum, por inexistir uso exclusivo em benefício próprio e, sobretudo, por não haver enriquecimento sem causa”.
Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido de arbitramento de aluguel, extinguindo o processo com resolução do mérito. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas, contudo, permanece suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Círculos de paz chegam a 67 escolas estaduais e fortalecem cultura do diálogo entre os estudantes
Conflitos fazem parte da convivência escolar, mas a forma de enfrentá-los pode transformar realidades. Apostando no diálogo, na escuta e na construção coletiva de soluções, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) certificaram 74 facilitadores da Justiça Restaurativa, que atuarão em 67 escolas da rede estadual, levando os Círculos de Construção de Paz a mais de 93 mil estudantes. A solenidade foi realizada nesta quarta-feira (05) na Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em Cuiabá.
Os novos facilitadores são psicólogos e assistentes sociais das equipes psicossociais da Diretoria Metropolitana de Educação, que atendem escolas de Cuiabá, Várzea Grande e outros nove municípios da região. Eles concluíram os módulos I, II e III do Curso de Formação em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NugJur, a iniciativa representa o fortalecimento de uma política pública que vem crescendo e produzindo resultados
concretos. “A educação enxergou na Justiça Restaurativa um instrumento muito valioso e abraçou essa proposta de forma positiva. Hoje vemos cada vez mais pessoas compreendendo a potência dos Círculos de Construção de Paz e das demais práticas restaurativas. É uma transformação gigantesca e nós estamos muito felizes em ver os resultados e colher os frutos desse reconhecimento “, destacou.
concretos. “A educação enxergou na Justiça Restaurativa um instrumento muito valioso e abraçou essa proposta de forma positiva. Hoje vemos cada vez mais pessoas compreendendo a potência dos Círculos de Construção de Paz e das demais práticas restaurativas. É uma transformação gigantesca e nós estamos muito felizes em ver os resultados e colher os frutos desse reconhecimento “, destacou.
O juiz coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves de Souza ressaltou que a certificação simboliza a consolidação da parceria entre o Judiciário e a Seduc para ampliar a Justiça Restaurativa no ambiente escolar. “Essa parceria fortalece, divulga e consolida os princípios e valores da Justiça Restaurativa nas escolas. São ambientes que frequentemente recebem diferentes tipos de conflitos, e esse trabalho contribui para construir espaços mais seguros, sólidos e voltados à pacificação social”, afirmou.
A superintendente de Gestão Escolar da Seduc-MT, Rosângela Roquette explicou que os profissionais certificados já atuam nas unidades escolares, tanto em equipes fixas quanto
itinerantes, atendendo toda a rede estadual sempre que há necessidade de mediação de conflitos.
itinerantes, atendendo toda a rede estadual sempre que há necessidade de mediação de conflitos.
Segundo ela, a formação fortalece uma prática que já demonstra resultados positivos. “Eu fiz parte da primeira turma e posso dizer que ajuda demais. Hoje conseguimos desenvolver a comunicação não violenta dentro das escolas e, por meio dos círculos, colocar em prática a Justiça Restaurativa. Esse trabalho contribui muito para a mudança de comportamento dos estudantes”, avaliou.
Entre os profissionais certificados está o psicólogo Adison José Gonçalves de Souza, que participou da formação iniciada em 2025 e agora dá continuidade aos módulos mais avançados.
Segundo ele, a capacitação fortalece o trabalho desenvolvido pelas equipes psicossociais e amplia as possibilidades de atuação nas escolas. “Esse processo de formação começou no ano passado e agora seguimos avançando. Temos profissionais bastante preparados e a convicção de que a Justiça Restaurativa e a cultura de paz são plenamente possíveis dentro da educação”, afirmou.
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