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Justiça Eleitoral cassa mandatos em Brasnorte por compra de votos

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), Roseli Borges de Araújo Gonçalves (Partido Socialista Brasileiro – PSB) e Gilmar Celso Gonçalves (União Brasil), resultando em perdas dos mandatos de prefeito, vice-prefeita e de vereador de Brasnorte, respectivamente. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (02.07), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600268-79.2024.6.11.0056, cumulada com representação especial por captação ilícita de sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, na qual foram reconhecidas graves irregularidades eleitorais, ocorridas no período da campanha eleitoral de 2024. 

 

A decisão também condena os réus Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos. Nos casos de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, não foi declarada inelegibilidade por não restar comprovada a participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas apuradas, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Ainda na decisão proferida pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, foi reconhecida a prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, em desfavor, exclusivamente, dos réus Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Goncalves, com a consequente cassação do diploma deste último e declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos seguintes à eleição de 2024, em decorrência da referida condenação por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 1º, I, j, da LC nº 64/90. 

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O esquema ilícito apurado nos autos envolveu o aliciamento de eleitores e eleitoras indígenas para transferência de domicílio eleitoral, o custeio de transporte irregular e a entrega de vantagens materiais (dinheiro, combustível e frangos congelados). Em função disso, a Justiça Eleitoral impôs a aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 no patamar máximo legal, fixado em R$ 53.205,00, tanto a Rogério Gonçalves quanto a Gilmar Celso Gonçalves. A decisão ressalta que a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (inclusive com impacto concreto no resultado do pleito) e o grau de envolvimento direto dos representados na operacionalização do esquema, “revelam nítido dolo específico e atentado severo à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral, circunstâncias que autorizam a sanção em seu grau máximo”. 

 

Após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, o juiz eleitoral declarou nulos os votos atribuídos aos réus eleitos e, consequentemente, os diplomas expedidos. Além disso, determinou a imediata comunicação da decisão à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para as providências cabíveis com relação à convocação de novas eleições no município de Brasnorte para os cargos de prefeito e vice-prefeito.  

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Também após o trânsito em julgado ou eventual confirmação por órgão colegiado, a decisão prevê a imediata retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário, comunicando-se em seguida o resultado à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Brasnorte. 

 

Confira aqui a íntegra da decisão. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura. 

Fonte: TRE – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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