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Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas 

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A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias. 

Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). 

Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização. 

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À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”. 

De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”. 

A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.  

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Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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