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Judiciário de MT realiza terceiro encontro de curso pioneiro em Justiça Restaurativa

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Na manhã desta quarta-feira (20 de agosto), ocorreu o terceiro encontro do Módulo 1 do “Curso de Formação de Instrutores de Justiça Restaurativa e Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Mais Complexos”. O programa, inédito no Judiciário de Mato Grosso, tem como objetivo capacitar profissionais para atuar em situações de maior complexidade, estimulando o diálogo, a cooperação e a restauração de vínculos sociais.

A iniciativa é promovida em parceria pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur-TJMT), pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário. A coordenação é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NugJur, e do juiz Túlio Duailibi Alves Souza, coordenador do Núcleo.

Sob a condução da pedagoga e especialista em Neurociência e Comportamento, Katiane Boschetti da Silveira, o curso apresenta metodologias práticas e reflexivas sobre os processos restaurativos. Ela explica que a formação é organizada em três etapas principais: pré-círculo, círculo e pós-círculo.

“No pré-círculo, abordamos a participação do ofensor: a admissão, o reconhecimento e a autoria. A partir da postura do autor, surgem novas possibilidades de condução”, detalhou. Nesta semana, o foco foi no círculo, e no próximo encontro será trabalhado o pós-círculo.

Segundo Katiane, “o círculo é uma das metodologias da Justiça Restaurativa, uma oportunidade de as pessoas conversarem de forma estruturada em um espaço seguro. Trata-se de um procedimento restaurativo que nasce de um fato concreto, exigindo adaptação e desenvolvimento de habilidades para promover compreensão e reconexão entre os envolvidos”.

Close da participante Katiane Boschetti da Silveira durante a videoconferência. Ela usa blazer azul e camisa clara, fones de ouvido e aparece sorridente, em ambiente iluminado, transmitindo profissionalismo.Além da abordagem da facilitadora, os participantes também realizaram atividades em grupo. O Grupo 1 apresentou um resgate histórico da justiça criminal, mostrando sua evolução desde a filosofia grega e a teoria retributiva, que defendia a punição como forma de compensação do dano e de sensação de justiça para a vítima. O estudo destacou que, ao longo dos séculos, a lógica punitiva resultou na criação das prisões e da ideia de privação de liberdade, especialmente a partir do século XIX e XX, trazendo como consequência isolamento, humilhação e pouca ou nenhuma oportunidade de reflexão e mudança para os ofensores.

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O grupo ressaltou ainda que esse modelo deixou sequelas sociais, como a manutenção de desigualdades, a estigmatização dos egressos do sistema penal e o afastamento das vítimas do processo de reparação. Autores contemporâneos passaram a criticar esse enfoque exclusivamente punitivo, defendendo práticas que incluam a escuta das vítimas e o reconhecimento das necessidades de todos os envolvidos, pilares que abriram caminho para a Justiça Restaurativa.

Nesse contexto, a Justiça Restaurativa foi destacada como uma alternativa inovadora, baseada na dignidade da pessoa humana, na reconstrução de vínculos e na não violência ativa, entendida não como fraqueza, mas como uma escolha consciente de empatia e coragem para interromper ciclos de violência. Os participantes enfatizaram que essa abordagem deve ser vista como prática cotidiana de convivência social, rompendo padrões históricos de racismo, exclusão e desigualdade.

Em outra tela de reunião online, diferentes participantes acompanham o curso, atentos às falas. O fundo institucional do NUGJUR reforça o caráter oficial do encontro e a diversidade dos ambientes de cada inscrito.Foram citadas ainda diretrizes internacionais, como a Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU, que orienta a aplicação da Justiça Restaurativa na justiça criminal. O documento reforça princípios como a centralidade da vítima, a responsabilização ativa do ofensor, a flexibilidade cultural e a garantia da segurança de todas as partes. Também foi mencionada a ADPF 347, que propõe, entre outras medidas, a implantação e qualificação de Núcleos de Justiça Restaurativa nos tribunais brasileiros, além de projetos voltados à audiência de custódia e a acordos penais.

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O Módulo 1 do curso conta com cinco encontros virtuais, sempre às quartas-feiras, das 8h às 12h, nas datas de 6, 13, 20 e 27 de agosto, e 3 de setembro. Já o Módulo 2 ocorrerá de forma presencial entre os dias 8 e 12 de setembro, em período integral. O Módulo 3 terá quatro encontros on-line, de setembro a dezembro, e o Módulo 4 corresponde ao estágio supervisionado, com a prática de círculos de paz complexos em encontros presenciais.

Com carga horária de 100 horas-aula, a formação utiliza metodologias ativas e vivenciais, incentivando a prática, a compreensão teórica e a aplicação de técnicas restaurativas em diferentes contextos. Entre os temas abordados estão o papel do instrutor, a aplicação de círculos de paz em conflitos complexos, a construção de consensos e a vivência prática dos métodos.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

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TJMT inicia curso para formação de instrutores em Justiça Restaurativa e círculos de paz complexos

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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