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Forças de segurança apreendem quase 500 quilos de cloridrato de cocaína em Brasnorte

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Ação conjunta do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron), da Polícia Militar (PM) e da Polícia Federal (PF) resultou na apreensão de 492,8 quilos de cloridrato de cocaína, a forma mais pura da droga, neste sábado (22.04), em Brasnorte (580 km a noroeste de Cuiabá).

A estimativa de prejuízo ao crime é de mais de R$ 12,3 milhões. Em pouco mais de uma semana, esta foi a terceira apreensão de entorpecentes feita pelas forças de segurança, ultrapassando 1.362 quilos de droga.

De acordo com o coordenador do Gefron, tenente-coronel Manoel Bugalho, a apreensão foi realizada após o recebimento de uma denúncia anônima feita ao 0800-646-1402 dando conta sobre um possível carregamento escondido próximo a pista de pouso localizada em uma área rural da cidade.

De posse das informações, o Gefron solicitou apoio do 7º Comando Regional da Polícia Militar de Tangará da Serra, que enviou uma equipe de Força Tática para o local indicado e iniciando as buscas até a chegada das equipes do Gefron e da Polícia Federal.

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Durante as buscas, foram encontrados 15 fardos contendo 492,9 kg de cloridrato de cocaína. Não houve prisão. A droga foi encaminhada para a Polícia Federal em Cáceres, que dará continuidade às investigações.

Na terça-feira (18.04), o Gefron, a Polícia Federal e o Exército Brasileiro apreenderam outros 15 fardos contendo 485,3 kg também de cloridrato de cocaína, em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá). A apreensão aconteceu durante a Operação Hórus – Guardiões das Fronteiras.

Antes, no dia 14 deste mês, as forças de segurança estadual e federal, com apoio da Polícia Militar (PM) de Rondônia, retiraram de circulação 384 kg de cocaína, nas proximidades de uma pista de pouso, localizada no município de Pimenteiras do Oeste (RO).

Conforme Bugalho, as ações fazem parte do esforço integrado das forças de segurança de enfrentamento ao narcotráfico interestadual e internacional, bem como na repressão e prevenção à criminalidade da área de fronteira.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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