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Força Tática prende dupla por tráfico, apreende entorpecentes e munições

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam dois homens, de 24 e 31 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (23.2), em Rondonópolis.

Com os suspeitos, foram apreendidas 93 porções de pasta base, maconha, ecstasy e lança-perfume, 34 munições e R$1.987 em dinheiro.

A equipe policial recebeu uma denúncia de que uma residência estava sendo utilizada para comercialização de drogas, no bairro Distrito Industrial. Os militares se deslocaram até o endereço e flagraram um homem, que ao ver a equipe, quebrou o celular e tentou fugir.

Durante a abordagem, o suspeito estava utilizando uma tornozeleira eletrônica e, com ele, foram encontradas dez porções de maconha.

Questionado sobre a droga, o criminoso relatou que adquiriu os entorpecentes para a distribuição. Na ação, a equipe recebeu informações de que o proprietário da residência entrou em outro imóvel.

Os policiais se deslocaram ao segundo endereço e flagraram o segundo suspeito. Ao ser abordado, a equipe identificou que o homem possuía um mandado de prisão em aberto.

Durante busca residencial, foram encontradas uma porção de pasta base de cocaína, quatro tabletes de maconha e mais 21 porções da droga, oito porções de haxixe, 18 porções de ecstasy, 31 porções de lança-perfume, além de nove munições de calibre .40, 25 munições de calibre 9.mm, e uma quantia em dinheiro.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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