Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Explicando Direito: Jurista prevê aumento na judicialização da saúde no Brasil com rol taxativo

Publicados

MATO GROSSO

Apesar da decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde a cobrir tratamento fora da lista de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os tribunais superiores ainda não formaram consenso se o rol é taxativo ou exemplificativo. A conclusão é do advogado Fabiano Cotta de Mello, que atua em Mato Grosso e Brasília.
 
Segundo ele, como a questão impacta a vida de quase 30% dos brasileiros, a demanda para garantir atendimentos de saúde suplementar deve continuar crescendo nos tribunais pelo Brasil. “Essa discussão é antiga. É enfrentada pelos juízes e tribunais de Segundo Grau, chegou ao STJ há anos e havia uma concordância entre a Terceira e a Quarta turma do STJ, que são as com competências para julgar a matéria de Direito Privado, que o rol era exemplificativo”, cita.
 
“A partir de setembro de 2019, trazendo uma visão econômica do Direito muito interessante, diga-se de passagem, o ministro Luiz Felipe Salomão, como relator, inaugurou um recurso, fazendo o que a gente chama de overruling, do Direito Americano, que significa superação do seu próprio entendimento. A Quarta Turma superou o seu próprio entendimento e passou a entender, por questões de ordem econômica e de segurança jurídica, que o rol era taxativo. A discórdia começou aí.”
 
O jurista, junto com duas colegas, escreveu o artigo de repercussão nacional “A amplitude da cobertura no âmbito da saúde suplementar no Brasil”, que fala que a garantia do direito à saúde é um dever estatal, garantido pela Constituição Federal no Artigo 196, mas foi em parte assumido por empresas privadas, as operadoras de planos e seguros de saúde.
 
Cotta de Mello, que é mestre em Direito pela Universidade de Mato Grosso (UFMT), professor universitário e ex-assessor técnico-jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destaca que a decisão em julho, por maioria da Segunda Seção do STJ (Terceira e a Quarta turma), tem um entendimento considerado mais restritivo e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.

Leia Também:  Infraestrutura, ações de mobilidade e saúde pública são pautas da 25ª live do prefeito desta terça-feira (21)

 
“A Terceira Turma, mesmo vendo o overruling da Quarta Turma não mudou de entendimento. Até em julgados deste ano, 2022, reafirma o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativa. Esse conflito entre essas duas Turmas tem que ser resolvido pela Segunda Seção do STJ, que elas integram”, comenta.
 
Explicando Direito – O programa é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais visando o aperfeiçoamento das relações humanas. O programa é exibido em dois formatos, por vídeo e por rádio. Acesse este link e acompanhe a programação.
 
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida do advogado Fabiano Cotta de Mello.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicados

em

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Ministro Fux lança quinta edição da obra "Curso de Direito Processual Civil" nesta quarta (24)

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA