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Estado passa a avaliar imóveis de acordo com valor de mercado

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O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, regulamentou para fins de inventário, registro contábil e regularização documental a avaliação dos bens imóveis sob sua responsabilidade patrimonial. Agora, com a publicação da Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/Seplag/Sefaz, que regulamenta a Lei nº 11.109/2020 os imóveis poderão ser avaliados de acordo com valor de mercado.

A medida tem o objetivo de exercer o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio da aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio imobiliário.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, essas avaliações permitirão que os órgãos atualizem as informações e os registros patrimoniais e contábeis dos imóveis sob sua responsabilidade, de forma que os valores venham refletir a real situação do patrimônio pertencente à administração pública.

“Essa regulamentação permitirá que esses imóveis se mantenham sempre atualizados monetariamente e controlados em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), refletindo com mais fidedignidade o valor dos imóveis públicos”, destaca.

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Ainda segundo o gestor, a regulamentação possibilitará consolidar o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público, aos padrões internacionais.

Atualmente o Estado tem um grande desafio quando se fala na evidenciação integral, completa e devidamente mensurada dos bens imóveis no balanço patrimonial, pois parte expressiva desses bens apresentam valores históricos distante do seu preço justo, gerando uma subavaliação do ativo patrimonial no balanço geral do Estado.

Mas de acordo com a secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado da Sefaz, Anésia Cristina Batista, a regulamentação resultará em maior agilidade e segurança na avaliação desses bens e consequentemente em uma evidenciação justa e real do imobilizado que compõe o ativo patrimonial do Estado. “Esse dispositivo irá simplificar e otimizar a avaliação dos bens imóveis, com o objetivo de trazer maior qualidade à evidenciação do patrimônio imobilizado”.

Capacitação

Tendo em vista a aplicação das novas regras, a Seplag, por meio da Adjunta de Patrimônio e Serviços, está capacitando servidores públicos dos órgãos setoriais e demais técnicos das áreas de engenharia e arquitetura para que os mesmos estejam aptos a realizarem essas avaliações. Já foram capacitados os servidores das secretarias de Fazenda e de Educação.

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Lei 11.109/2020

Tendo em vista o processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Estado, o Governador Mauro Mendes sancionou em 2020 a lei 11.109/2020 que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.

Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passaram a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.

Não havia, até então, no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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