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Estado discute medidas para regularização do Parque Estadual Serra Ricardo Franco

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) considera como prioritária a regularização fundiária do Parque Serra Ricardo Franco, e a implementação de todas as Unidades de Conservação estaduais. Atualmente, 27 das 47 unidades Unidades de Conservação Estaduais estão completamente regularizadas. 

Uma das estratégias é a implantação do novo módulo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que liga diretamente pessoas interessadas em preservar áreas, que irão adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado. Com a medida, proprietários de áreas produtivas inscritas no CAR farão a doação ao poder público de uma área localizada no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização fundiária. 

“Este é um dos Parques que tem a sua regularização prioritária para o governo de Mato Grosso, que está trabalhando uma solução para esta questão que se arrasta há décadas, sem que isso onere o poder público”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Ela acrescenta que a secretaria está de portas abertas para debater a exclusão de áreas produtivas, que estavam antes da criação do Parque, para conciliar a preservação do meio ambiente com a economia local. Ela destaca que a implantação de uma unidade de conservação é um processo contínuo, gradativo e complexo, cuja participação da comunidade local é importante em todos os estágios.

Mais da metade das Unidades de Conservação Estaduais estão completamente regularizadas, ou com 100% da área do Estado, ou com uso sustentável permitido. Destas, seis são Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), preservadas por particulares de modo perpétuo.

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Outras 8 Unidades de Conservação possuem um percentual da área já pública e regularizada perante o órgão ambiental, como o Parque Estadual Serra Azul e Estação Rio Madeirinha, com 85% de área pública, e a Estação Ecológica Rio Roosevelt, que possui 60% da área de domínio estadual.

Planos de manejo e conselhos

A Sema-MT esclarece que 12 unidades de conservação possuem planos de manejo finalizados e publicados, 6 estão em fase final de elaboração, e 14 estão em planejamento.

 
Ao todo, 16 Conselhos Consultivos de Unidades estão ativos, e outros estão em fase de reativação ou renovação de seus membros. Os conselhos são importantes para assegurar a participação da sociedade na implementação, gestão e uso adequado das UCs.

Parque Serra Ricardo Franco

O Parque Serra Ricardo Franco possui o Plano de Manejo em fase final de elaboração, contratado com recursos de compensação ambiental. Este é um documento que orienta a gestão da Unidade de Conservação de acordo com as suas características, necessidades e objetivos de preservação.

A unidade possui Conselho consultivo em fase de renovação de membros, criado pela Portaria nº 585 de 05 de dezembro de 2014, e desde então reúne representantes de instituições públicas e de entidades ligadas à comunidade local.

 
Para 2022 e 2023, o investimento previsto é de R$ 688 mil para a capacitação de moradores do entorno sobre a preservação da Unidade de Conservação, equipamentos e estrutura para prevenção e combate aos incêndios e desmate ilegal, sinalização e placas informativas, e monitoramento da biodiversidade (coleta de registros, análises, e tomadas de decisão com base na presença de espécies da fauna e flora no local). O recurso é do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).

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Por ser uma área de Proteção Integral, a Coordenadoria de Unidades de Conservação, em parceria com a Polícia Militar (PM), faz o trabalho ostensivo no local para coibir o desmate ilegal. Há também ações em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e comunidade local para o combate aos focos de calor no período restritivo do fogo.

Localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Unidade foi criada pelo decreto estadual nº1.796, de 4 de novembro de 1997, com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos e a viabilidade de movimentação das espécies da fauna nativa, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.

Categorizado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) como Unidade de Conservação de Proteção Integral, é permitido apenas o uso indireto dos seus Recursos, realização de pesquisas científicas e a visitação pública de acordo com às normas e restrições estabelecidas para o Parque.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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