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Empresas urbanas e rurais tem R$ 403,3 milhões em recursos do FCO aprovados pelo Codem

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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) aprovou 15 cartas-consultas do FCO Empresarial para financiar projetos que juntos totalizam R$ 262,7 milhões, sendo que R$ 202,5 milhões são financiados e R$ 60 milhões devem ser dados como contrapartida.

As empresas são de pequeno a grande porte que juntas devem gerar 557 empregos diretos e 513 indiretos.

No caso do FCO Rural, foram aprovadas 45 cartas-consulta do FCO-Rural para financiar projetos de pequenos e médios produtores totalizando R$ 243,2 milhões. O valor a ser financiado é R$ 200,8 milhões. O restante é recurso da contrapartida dos produtores. A geração empregos diretos prevista é de 326, além de 338 empregos indiretos.

O Codem reúne o Governo do Estado – por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedec), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também integra o conselho a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio).

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O FCO é uma linha de crédito com prazos, limites e encargos financeiros diferenciados, destinada a empresas que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de turismo, de infraestrutura econômica e de comércio e serviços na região Centro-Oeste. Após a aprovação pelo Codem, que é presidido pelo secretário César Miranda, a carta vai para a linha de crédito das instituições financeiras, onde é liberado o valor.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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