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Empresas podem solicitar “Selo Verde” até o dia 15 de fevereiro

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Empreendimentos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para receber o “Selo Verde” podem realizar a inscrição até o dia 15 de fevereiro. As empresas aptas para receber o certificado ambiental serão comunicadas via e-mail e terão até o dia 28 de fevereiro para efetivar o requerimento.

O documento é uma comprovação de que a empresa desenvolve atividades de acordo com políticas e práticas sustentáveis. De acordo com a lei n. 8397/2005, que instituiu o certificado, o objetivo é estimular a busca por medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.

“Com o certificado os empreendimentos têm mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e até internacionais, já que os trabalhos das empresas seguem os critérios do ISO 14001”, explica a superintendente de Educação Ambiental, Vania Montalvão.

Para se inscrever, os empreendimentos devem ser licenciados pela Sema e ter um Sistema de Gestão Ambiental implantado há pelo menos um ano. Técnicos da Secretaria de Meio Ambiente farão uma auditoria nas empresas cadastradas e avaliarão se elas seguem os critérios estabelecidos pelo Manual de Implantação do Sistema de Gestão Ambiental.

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Os empreendimentos precisam ter uma gestão de resíduo sólido, fazer o controle efetivo de poluição e degradação ambiental, utilizar adequadamente e de forma controlada o agrotóxico, entre outros requisitos que serão analisados durante a vistoria para receber o Selo Verde.

A empresa que atender aos critérios do manual e estiver com os documentos regularizados receberão o certificado durante a Semana do Meio Ambiente, que ocorrerá em junho deste ano.

Preencha o formulário de inscrição aqui:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc14gZftQnl6nlx5A4vlg4_xNDowDL9bZDE-d0w5mBWpN_JAg/viewform

Outras informações podem ser obtidas no telefone: (65) 3645 4964, das 08h00 às 17h00.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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