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Empresa é condenada a indenizar profissional de marketing que teve conta hackeada e bloqueada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um profissional de marketing digital de Rondonópolis será indenizado por danos morais após ter sua conta em uma rede social invadida e bloqueada injustamente. A conta era usada para fins exclusivamente profissionais e ficou inacessível mesmo após diversas tentativas de recuperação. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da empresa de rede social, também determinando a reativação do perfil sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo os autos, o autor utilizava a rede social como uma verdadeira ferramenta de trabalho, por meio dela, promovia serviços de publicidade e gerava renda mensal. Após a invasão do perfil, ele tentou contato com a plataforma para recuperar o acesso, fornecendo inclusive um novo endereço de e-mail. No entanto, a empresa não teria adotado as medidas necessárias para restabelecer a conta.

Sem retorno efetivo, o profissional ingressou com ação judicial pedindo a reativação do perfil e indenização pelos prejuízos. A Justiça acolheu os pedidos, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço e que o bloqueio da conta causou prejuízos reais, indo além de um mero aborrecimento.

A empresa recorreu da decisão alegando que não teve culpa, pois o bloqueio teria sido consequência de ações de terceiros. Também argumentou que o e-mail fornecido pelo usuário não era considerado seguro e, por isso, não poderia ser usado para a recuperação da conta. Para a empresa, a obrigação de reativar o perfil só deveria valer caso o autor informasse outro e-mail sem qualquer vínculo com os serviços da própria empresa, exigência que a Justiça considerou desproporcional.

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Para a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a empresa é obrigada a responder pelos danos causados por falhas em seus serviços e, neste caso, ela falhou em garantir segurança e suporte ao usuário.

“A prestação de serviço de rede social, por envolver tratamento de dados, segurança digital e a manutenção de canais de comunicação com efeitos comerciais e reputacionais para seus usuários, impõe ao provedor o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, prevenção e correção imediata em caso de comprometimento de perfis”, afirmou a magistrada em seu voto.

Ela destacou que a conta do autor não era usada para lazer, mas sim como meio de sustento. Por isso, os danos causados pela perda do acesso não foram apenas incômodos, mas afetaram diretamente sua renda e reputação profissional.

“A conta invadida não era meramente recreativa, mas utilizada para fins profissionais, sendo o canal pelo qual o autor prestava serviços de publicidade digital. A suspensão prolongada e a recusa injustificada de restabelecimento impactaram negativamente sua atividade econômica, privando-o de fonte de subsistência e comprometendo sua reputação digital”, apontou.

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso. A Justiça também reconheceu o direito do autor a receber indenização por danos materiais, mais precisamente, os lucros cessantes que deixou de obter enquanto esteve impedido de trabalhar pela ausência da conta. O profissional estimou perdas de R$ 2.500 mensais, acumulando prejuízos de R$ 22.500 até a fase de apresentação das contrarrazões. Esses valores serão apurados em uma fase posterior do processo.

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Outro ponto importante da decisão foi a manutenção da multa diária de R$ 1 mil imposta à empresa caso a conta não seja reativada no prazo fixado após o fim do processo. A empresa pediu que a multa fosse afastada ou ao menos limitada, mas o pedido foi negado.

“O valor imposto não se revela desproporcional no contexto dos autos, tampouco há prova de sua abusividade concreta”, afirmou a relatora, citando o artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a fixar multa para obrigar o cumprimento de determinações judiciais.

Na mesma linha, a Turma Julgadora rejeitou a tentativa da empresa de reduzir o valor da indenização, reforçando o entendimento de que o dano moral, neste caso, vai muito além de um simples aborrecimento.

Por fim, como o processo já havia passado para a fase recursal, a Câmara também majorou os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, reconhecendo o trabalho adicional realizado pelos advogados do autor na segunda instância.

Processo nº 1022328-75.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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