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Em Mato Grosso, 90% dos municípios aderiram à Lei Paulo Gustavo

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Mato Grosso cumpriu a meta de adesão à Lei Paulo Gustavo (195/2022) e está apto a receber recursos para fomento a atividades culturais. Das 141 prefeituras, cerca de 90%, o equivalente a 124 municípios, encaminharam os planos de ação ao Governo Federal dentro do prazo exigido, encerrado na noite de terça-feira (11.07).

Dessa forma, a expectativa é que sejam disponibilizados R$ 66,47 milhões para Mato Grosso, sendo que R$34,96 milhões serão geridos pelo Estado e R$31,51 milhões pelas prefeituras.

“Parabenizamos os 124 municípios que aderiram à Lei Paulo Gustavo e se comprometeram em enviar os planejamentos. Esses recursos são extremamente importantes para o nosso Estado, para as prefeituras e os fazedores da cultura, pois o investimento será revertido em editais, chamamentos e outras ações que irão levar cultura para nossa população”, destaca o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Neves.

Inicialmente, todos os Estados e municípios do país foram elegíveis para receber os recursos. Em Mato Grosso, a meta da gestão estadual era de alcançar a adesão de pelo menos 120 prefeituras municipais. Em relação aos valores, a divisão foi feita de acordo com critérios de população e rateios do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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O primeiro pré-requisito para receber os investimentos era enviar o plano de ação. O próximo passo, após análise técnica e aprovação do documento, é a assinatura de um termo que descreve direitos e obrigações dos municípios e Estados. Depois, as partes recebem os valores conforme o cronograma do Ministério da Cultura (MinC), que vai até 30 de julho.

“Estamos muito felizes com essa adesão de praticamente 90% dos municípios. Desde que a Lei Paulo Gustavo foi aprovada, estamos em uma força-tarefa para oferecer o suporte técnico aos gestores municipais e ajudar em todo processo burocrático”, ressalta Jefferson.

Outro diferencial para superação da meta de adesão é o trabalho feito pela Secel nos últimos anos, com foco em capacitar, mobilizar e dialogar com os municípios para viabilizar a implementação do Sistema Nacional de Cultura, e, assim, preparar as prefeituras municipais para estruturar os órgãos e regulamentar as políticas públicas.

O secretário-adjunto de Cultura, Jan Moura, destaca, ainda, o trabalho feito junto à Lei Aldir Blanc, que fomentou o setor cultural durante a pandemia e exigiu uma grande soma de esforços para que Estado e municípios conseguissem receber os recursos.

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“A experiência adquirida com a Lei Aldir Blanc contribuiu para que estivéssemos mais preparados agora para oferecer esse suporte aos gestores locais. Tanto que conseguimos ampliar em 63% a adesão dos municípios se compararmos as duas leis. Na Aldir Blanc, foram 79 prefeituras e agora são 124 na Lei Paulo Gustavo”, aponta.

Jan ressalta também a fundamental atuação dos membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que tem sido decisiva para sensibilizar os gestores locais.

“Eles atuam na ponta, são cidadãos que sabem das necessidades locais e da importância dos investimentos na cultura para melhorar a qualidade de vida da população”, acrescenta.

A Lei Paulo Gustavo (195/2022) prevê R$3,8 bilhões de investimentos em todo país e é considerada o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Governo Federal disponibiliza uma página na internet sobre a Lei Paulo Gustavo, onde há guias, cartilhas, orientações e até mesmo os valores que cada município tem para receber.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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