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Diretoria do Foro de Sorriso publica lista de leiloeiros habilitados

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A Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso publicou o Edital nº 4/2026-SOR com a relação dos leiloeiros credenciados para atuar nas alienações judiciais ao longo de 2026. A medida garante que os leilões realizados no âmbito do Judiciário local ocorram com segurança jurídica, transparência e ampla publicidade.

O credenciamento foi formalizado pela juíza diretora do foro, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, com base na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos Provimentos 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura. O procedimento também observou as regras previstas no Edital nº 001/2026-DF, que abriu o processo de habilitação e credenciamento para o exercício deste ano.

Foram credenciados como Leiloeiros Públicos Oficiais e Rurais:

• Carlos Henrique Barbosa
• Flares Aguiar da Silva
• Daniel Melo Cruz
• José Pedro Araújo
• Katiuscia Martins
• Luiz Fernando Frange Abrahão
• Marcelo Carneiro Bernardinelli
• Wellington Martins Araujo

Também foram habilitados como Leiloeiros Oficiais:

• Alan Carlos dos Santos
• Aparecida Maria Fixer
• Carlos Henrique Barbosa
• Cecilia Delzeir Sobrinho
• Cirlei Freitas Balbino da Silva
• Conceição Maria Fixer
• Conrado Augusto Carvalho de Magalhães
• Daniel Melo Cruz
• Daniel Oliveira Junior
• Fabio Gonçalves Barbosa
• Fernando Domingos Tonon
• Flares Aguiar da Silva
• Franciele Aparecida da Silva
• Ícaro Alexandre Felfili Jardim
• Joabe Balbino da Silva
• José Antônio Rodovalho Júnior
• José Manoel Botana Iglesias
• José Pedro Araujo
• Katiuscia Martins
• Luiz Balbino da Silva
• Luiz Fernando Frange Abrahão
• Marcelo Carneiro Bernardinelli
• Raphael Perini de Souza
• Renan Souza Silva
• Rossana Paiva Borges de Oliveira
• Wellington Martins Araujo

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De acordo com o edital, os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por profissionais devidamente credenciados perante o órgão judiciário. As alienações poderão ocorrer de forma presencial, eletrônica ou simultânea (presencial e eletrônica).

Os leilões presenciais acontecerão no átrio do Fórum da Comarca de Sorriso e deverão cumprir as exigências previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, especialmente quanto à autenticidade, segurança e certificação digital.

O edital determina ainda o envio de cópia do ato ao Conselho da Magistratura, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), às associações de leiloeiros e aos magistrados e gestores judiciários da comarca.

O credenciamento fortalece a organização e a regularidade das alienações judiciais, assegurando que os procedimentos ocorram dentro dos parâmetros legais e administrativos estabelecidos.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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