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Detran-MT orienta sobre a importância da instalação correta do kit GNV

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça aos proprietários de veículos que desejam fazer a instalação do kit de Gás Natural Veicular (GNV) sobre a importância de seguir todos os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o veículo circule de forma regular e segura.

As modificações que alteram as características de fábrica do veículo exigem atenção especial e precisam de autorização do Detran. A instalação incorreta do kit GNV pode ocasionar vazamento de gás e outros problemas que acarretam em sérios riscos para o veículo e os ocupantes.

“O kit de Gás Natural Veicular é considerado muito seguro quando bem instalado e quando a manutenção é seguida à risca. Do contrário, o gás pode se tornar uma bomba, literalmente, levando a explosão do carro na hora de abastecer. Quando se registra uma explosão durante o abastecimento, em geral, o dono do carro adaptou um botijão de gás de cozinha, que não resiste à pressão do GNV”, destacou o gerente de vistoria do Detran-MT, Ademar Carlos Schultz.

Conforme o gerente, no tocante à instalação do combustível GNV, além de ser vantajoso na questão da economia com o abastecimento, ainda emite cerca de 65% menos monóxido de carbono que a gasolina, ou seja, ecologicamente mais correto. “Entretanto, é importante levar em consideração que o kit gás ocupa bastante espaço no porta-malas, adiciona peso ao veículo e tira um pouco da potência do motor”, observou o gerente.

Ademar explica que a instalação do kit GNV é segura, desde que seja instalado segundo as normas do Inmetro, em uma oficina homologada e as manutenções estejam em dia. Além disso, sua comercialização é feita dentro de elevados padrões de segurança, com testes rigorosos. “É importante sempre fazer a conversão com um técnico autorizado. Exigir peças novas, tubos de aço e uma revisão do kit para verificar se está tudo funcionando corretamente”, completou.

Segundo dados do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito do Detran-MT (Renaest), no ano passado, 439 veículos de Mato Grosso realizaram a alteração de combustível para o GNV. De janeiro a março de 2022, o kit GNV já foi instalado em 268 veículos no Estado. 

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Como instalar o kit GNV

A mudança do combustível para o GNV é uma alteração de característica. Para realizar a alteração, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.

O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a instalação do kit GNV na oficina mecânica de sua preferência.

Após a instalação do GNV, o veículo deve ser levado até uma empresa homologada pelo Inmetro para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Feito isso, o proprietário retornará ao Detran passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo, e depois será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Quem apenas instalou o kit gás e já está circulando utilizando o combustível sem regularização junto ao Detran está cometendo infração de trânsito grave. Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Isenção para motoristas de aplicativo

Em janeiro de 2022, o Detran-MT regulamentou a isenção das taxas do serviço de mudança de característica do veículo ao Gás Natural Veicular (GNV) para os motoristas de aplicativo. A medida é válida para veículos registrados e licenciados em Mato Grosso e com potência máxima de 1.600 cilindradas.

Poderão ser solicitadas a isenção das seguintes taxas de mudança de característica:

– Emissão do Certificado do Registro do Veículo (CRV-e) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) – R$ 226,90

– Vistoria veicular – R$ 23,91

– Autorização para mudança de característica do veículo – R$ 134,14

Antes de fazer a solicitação da isenção das taxas, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, através do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o GNV.

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Após a abertura do processo, o motorista de aplicativo deverá protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran, em Cuiabá, ou na Ciretran, com a seguinte documentação:

Requerimento solicitando a isenção das taxas, CRLV-e do veículo, cópia da CNH, extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome. “Para o reconhecimento da isenção, será pesquisada a regularidade fiscal do proprietário do veículo, que deverá ser comprovada mediante obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda”, pontuou o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson Silva.

O diretor ressaltou ainda que a isenção das taxas do processo de mudança de característica aplica-se somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a). Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.

E, atenção: a solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez ao ano. No caso de o motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro (a), a isenção será aplicada ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.

Renovação periódica

Os veículos legalizados para o uso do GNV precisam realizar a inspeção técnica e a vistoria anualmente para conseguir emitir o Licenciamento anual. Sem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e a vistoria, o proprietário não conseguirá licenciar o veículo.

Essa inspeção serve para garantir o bom funcionamento do kit gás e verificar possíveis vazamentos que impliquem na segurança do veículo e seus ocupantes.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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