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Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”

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Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime. A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.

A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado. 

A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial. Confira:

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intímas; ou o beijo roubado.

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Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.

Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?

Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.

São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.

O que a vítima deve fazer?

Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.

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Independentemente da situação, é crime?

A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.

O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.

Onde buscar ajuda?

A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas: 

Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226 

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344 

Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) 
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362

A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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