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Corpo de Bombeiros Militar remove para-raios com isótopo radioativo em Jaciara

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, neste domingo (27.10), a remoção de um para-raios de captação com isótopo radioativo, que havia caído sobre a fiação pública no município de Jaciara (a 143,6 km de Cuiabá), em decorrência dos fortes ventos.

A operação foi conduzida por equipes da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar (9ª CIBM) e do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), devido ao risco associado ao isótopo radioativo presente no dispositivo. Esses para-raios, conhecidos como radioativos ou ionizantes, contêm pequenas quantidades de substâncias radioativas, como o amerício-241.

Embora a radioatividade presente seja baixa, pode ocorrer contaminação caso o dispositivo seja danificado ou não seja descartado corretamente. Por essa razão, os procedimentos adotados pelos bombeiros militares seguiram rigorosamente as orientações da Resolução da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Durante a operação, foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar qualquer contato direto ou indireto com o isótopo de amerício (Am-241), além de ferramentas hidráulicas para a remoção do equipamento e um caminhão-cesto para facilitar o processo.

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Todo o material foi acondicionado em tambores devidamente selados e identificados conforme as orientações do CNEN, para posterior envio a um local apropriado para armazenamento de resíduos radiológicos. Essa ação rápida e coordenada dos bombeiros militares foi essencial para garantir a segurança e evitar possíveis danos ao meio ambiente.

Proibição – Esse tipo de para-raios foi amplamente descontinuado e proibido no Brasil por questões de segurança e ambientais. Desde 1989, o CNEN, por meio da Resolução nº 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação desse tipo de dispositivo.

A decisão foi baseada em estudos que demonstraram que o desempenho dos para-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção de edificações, tornando o uso de fontes radioativas injustificável.

Legenda: equipamento utilizado para aferir a radioatividade

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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