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Corpo de Bombeiros extingue dois incêndios florestais e combate 19 nesta quarta-feira (20)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu dois incêndios florestais e mantém controlado cinco focos ativos nas últimas 24 horas. As equipes continuam, nesta quarta-feira (20.8), atuando diretamente no combate a 19 incêndios florestais em diversas regiões do Estado.

Os incêndios florestais extintos estavam localizados nos municípios de Juscimeira, nas proximidades da BR-364 em São Pedro da Cipa, além de Pontal do Araguaia.

Já os focos ativos controlados, que não apresentam mais risco imediato de propagação, pois as chamas estão contidas dentro de um perímetro seguro, estão nos municípios de Chapada dos Guimarães, no assentamento 12 de Outubro em Cláudia, em Figueirópolis D’Oeste, além das cidades de Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo.

Além disso, os bombeiros continuam atuando no combate aos incêndios florestais em diversos municípios do estado. Em Cuiabá, as ações se concentram no Distrito do Coxipó do Ouro. Há também frentes de combate em Rosário Oeste, nas proximidades da MT-324, em Paranatinga, e nas cidades de Planalto da Serra, Cláudia, Nova Ubiratã e Canarana.

As equipes ainda enfrentam dois focos de incêndio em Chapada dos Guimarães, dois em Nova Brasilândia, outros dois em São José do Rio Claro e três em Nova Maringá. Nesta quarta-feira, os bombeiros iniciaram o combate aos focos ativos nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Barra do Garças e Água Boa.

Em todos os locais, as ações contam com as equipes em campo, além do reforço de máquinas pesadas, caminhões-pipa e o uso de uma aeronave que auxiliam diretamente no combate às chamas. As equipes atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 60 focos de calor ativos em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 30 são incêndios florestais, sendo 15 em terras indígenas. Outros 30 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.

As ocorrências em terras indígenas incluem: quatro focos na Terra Indígena Marechal Rondon em Paranatinga; quatro focos na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em Poxoréu; dois focos na Terra Indígena Parque Indigena do Xingu em Gaúcha do Norte; dois focos na Terra Indígena Areões em Nova Nazaré; um foco na Terra Indígena Nambikwara em Comodoro; um foco na Terra Indígena Pimentel Barbosa em Canarana e um foco na Terra Indígena Maraiwatsede em Alto Boa Vista.

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No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

Os outros 30 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros já extinguiu 137 focos ativos, entre incêndios florestais e queimadas irregulares em 105 municípios.

Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 86 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 64 estão na Amazônia e 22 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.

Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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